TJAL - 0700313-18.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:32
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700313-18.2024.8.02.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Ferreira & Bombarda Ltda - Vistos, etc.
Relatório dispensado(Lei 9.099/95, art. 38, caput).
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.
Onde a ação tem que tramitar no endereço do Executado.
Ocorre que a Executada não fora citada no endereço indicado na Petição Inicial e o novo domicílio informado da Executada situa-se no bairro do Centro, Correntes/PE, conforme documento às fls. 61, não pertence a jurisdição desse Juizado, visto que a competência deste limita-se aos bairros do Jacintinho, Feitosa e Barro Duro, podendo ser reconhecida a incompetência territorial de ofício, conforme Enunciado 89 do FONAJE, in verbis: Enunciado 89 - A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ) Pelo exposto, por ser este Juizado Especial incompetente territorialmente para o julgamento do presente feito, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 51, Inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas ou honorários (Lei 9.099/95, art. 55 caput).
Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com as devidas baixas.
P.
I.
Cumpra-se. -
08/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 09:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/03/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 14:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/12/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 11:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/08/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 14:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2024 14:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2024 11:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/04/2024 10:19
Expedição de Mandado.
-
03/04/2024 10:07
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 10:50
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2024 08:58
Conclusos para despacho
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28/03/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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