TJAL - 0701553-75.2023.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 07:55
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Daniel Sampaio Vilar Torres (OAB 19045/AL) Processo 0701553-75.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma da Conceicao Barbosa - Réu: Transportadora Aline Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
24/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 08:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 18:15
Apensado ao processo
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23/04/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2025 03:47
Retificação de Prazo, devido feriado
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09/04/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Faria de Cerqueira (OAB 9008/AL), Daniel Sampaio Vilar Torres (OAB 19045/AL) Processo 0701553-75.2023.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wilma da Conceicao Barbosa - Réu: Transportadora Aline Ltda - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, fazendo-o com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR rescindido o contrato juntado às fls. 29/48; B) CONDENAR a parte Ré a restituição dos valores pagos pelo Autor e da multa de 10% sobre o saldo devedor atualizado, a ser atualizado conforme os índices estabelecidos no instrumento contratual celebrado pelas partes, caso não haja previsão no contrato, haverá incidência de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais de mora pela taxa SELIC com a dedução do índice de atualização monetária aplicado (IPCA), na forma do art. 406, § 1º, do CC desde o efetivo prejuízo/cada pagamento (art. 398 do CC; Súmulas 43 e 54 do STJ), observando-se, para tanto, as disposições contidas nos §§ 1º a 3º, do art. 406 do Código Civil.
C) CONDENAR o réu ao pagamento de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, incidindo correção monetária, a partir do arbitramento nesta sentença, cujo índice a ser aplicado será o IPCA (art. 389 do CC), além dos juros legais de mora desde o evento danoso (Súmula nº 54 do STJ) cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, §§ 1º a 3º do Código Civil.
No mais, custas processuais e os honorários advocatícios pelo réu, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, com base nos arts. 322, §1º, e 85, §2º, do CPC.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se BAIXA na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
08/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 10:47
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2024 13:47
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/11/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2024 12:53
Despacho de Mero Expediente
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05/09/2024 23:00
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 10:06
Conclusos para decisão
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03/09/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/09/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 15:01
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 14:17
Conclusos para decisão
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27/08/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 12:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 17:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:30
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2024 11:42
Expedição de Carta.
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10/06/2024 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/06/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2024 09:45
Decisão Proferida
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20/05/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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30/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 12:30
Realizado cálculo de custas
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19/04/2024 13:46
Devolvido CJU - Informação Prestada Sem Cálculo Realizado
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10/04/2024 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2024 11:02
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
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14/03/2024 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/03/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 11:19
Decisão Proferida
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06/03/2024 08:25
Conclusos para despacho
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06/03/2024 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 14:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2023 16:40
Conclusos para despacho
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11/12/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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