TJAL - 0700222-05.2024.8.02.0017
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Limoeiro do Anadia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/08/2025 00:00
Intimação
ADV: BÁRBARA CAMILA GONÇALVES RODRIGUES (OAB 15321/AL) - Processo 0700222-05.2024.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Jéssica Rodrigues de OliveiraB0 - Trata-se de requerimento formulado pelo exequente à fl. 264 no sentido de ser deferido a pesquisa SISBAJUD em desfavor de MARCELO SILVA FRANCO.
Decorrido o prazo legal sem que houvesse o pagamento, para que se impulsione o processo, DEFIRO O PEDIDO, nos termos do Art. 854 e seguintes do CPC e ORDENO que se proceda a indisponibilidade, por via do SISBAJUD, de valores ou ativos financeiros porventura existentes em nome do Executado.
Em caso de resposta positiva, intime-se o Executado, nos termos do Art. 854, §2º, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o Exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. -
15/08/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 14:08
Outras Decisões
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15/07/2025 12:30
Conclusos para decisão
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26/06/2025 21:44
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:05
Juntada de Mandado
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26/05/2025 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 12:44
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Camila Gonçalves Rodrigues (OAB 15321/AL) Processo 0700222-05.2024.8.02.0017 - Cumprimento de sentença - Autora: Jéssica Rodrigues de Oliveira - A petição de cumprimento definitivo de sentença (fl.(s) 31/32) está em ordem e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC.
Diante disto, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetuar(em) o pagamento do débito de R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais), valor conforme a obrigação acordada entre as partes, nos termos da ata de audiência de fls. 25, sob pena de acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% (art. 523, §1°, CPC).
Advirta(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) de que: 1) Efetuado o pagamento parcial no prazo acima previsto, a multa e os honorários ora previstos e fixados incidirão sobre a quantia restante; 2) Não ocorrendo tempestivamente o pagamento voluntário integral, fica determinada desde já, independente da conclusão dos autos: a) a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do(a)(s) Executado(a)(s), seguindo-se os atos de expropriação (arts. 876 e seguintes do CPC) ou de penhora via SISBAJUD/RENAJUD, a requerimento do(a)(s) Exequente(s); b) caso haja pedido do(a)(s) Exequente(s), a expedição da respectiva certidão para efetivar o protesto da decisão/sentença judicial, na forma do artigo 517 do CPC.
O(A)(s) Executado(a)(s) deverá(ão) ficar intimado(a)(s) de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar impugnação, na forma do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação. [Se for mais de um Executado, observar a regra do art. 229, CPC] Contudo, nesse caso, a apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o juiz, a requerimento do(a)(s) Executado(a)(s) e desde que garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito suspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o prosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar ao(à)(s) Executado(a)(s) grave dano de difícil ou incerta reparação.
Atente-se para as disposições do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Atribuo ao presente despacho força de mandado, carta ou ofício.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 11:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:27
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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15/01/2025 11:26
Processo Reativado
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06/11/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
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12/10/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 13:38
Baixa Definitiva
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27/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:37
Transitado em Julgado em #{data}
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05/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 12:39
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 11:27
Homologada a Transação
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12/08/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 12:39
Juntada de Mandado
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05/06/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 13:24
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 11:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/04/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 07:28
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/09/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Limoeiro do Anadia.
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20/03/2024 11:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/03/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/03/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 20:50
Conclusos para despacho
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13/03/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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