TJAL - 0712152-34.2025.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 19:30
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 20:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA) Processo 0712152-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Abilio de Araujo - Réu: ITAU UNIBANCO S.A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL) Processo 0712152-34.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Abilio de Araujo - Ante o exposto, com fulcro no Art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência, para determinar que a parte demandada promova, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de incorrer multa diária, com a suspensão dos descontos descritos sob as rubricas ITAÚ UNIBANCO S.A e se abstenha de incluir o nome da autora nos cadastros de restrição ao crédito, até ulterior deliberação.
Fixo uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento da presente decisão por parte das empresas rés, incidente a partir do ato de intimação, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Com efeito, uma vez que presente a verossimilhança nas alegações sustentadas pela parte autora e a nítida hipossuficiência diante do poder econômico e a impossibilidade da mesma em produzir provas, DETERMINO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, com fulcro no Art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Notifique-se o ITAÚ UNIBANCO S.A, para que cumpra com a presente decisão.
Outrossim, no que tange à concessão do benefício da justiça gratuita pela parte autora, DEFIRO o referido requerimento com fulcro no art. 1º, da lei n. 1060/50 e no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal brasileira.
No mais, haja vista a grande quantidade de processos em trâmite nesta vara e a superlotação da pauta de audiência, o que acaba inviabilizando a realização da audiência preliminar.
Atento, ainda, ao princípio da razoável duração do processo, deixo para momento oportuno a análise da conveniência de designar a realização de Audiência de Conciliação de que trata o Artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo.
Determino, pois, a CITAÇÃO das partes rés para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
Dê-se ciência. -
04/04/2025 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:28
Decisão Proferida
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13/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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