TJAL - 0700434-87.2025.8.02.0050
1ª instância - 2º Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 07:09
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2025 16:16
Julgado procedente o pedido
-
04/07/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 18:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscilla de Melo Lamenha Lins (OAB 11853/AL), Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700434-87.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Lins de Souza - Réu: Município de Porto Calvo - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
26/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Holanda Carvalho Galvão (OAB 15195/AL) Processo 0700434-87.2025.8.02.0050 - Procedimento Comum Cível - Autor: Valdemar Lins de Souza - Recebo a petição inicial, pois presentes os requisitos previstos no art. 319 do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99, §3º do CPC, sem prejuízo de posterior reexame.
Considerando que o presente feito versa sobre direito indisponível que não admite autocomposição, deixo de designar a audiência a que se refere o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze dias).
Não apresentada resposta no prazo mencionado, especifique a parte autora as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos na sequência.
Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos. -
09/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:45
Decisão Proferida
-
27/03/2025 22:16
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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