TJAL - 0700526-16.2024.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL) Processo 0700526-16.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Rafael Ferreira de Lucena - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
24/04/2025 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hector Igor Martins e Silva (OAB 9650/AL) Processo 0700526-16.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rodrigo Rafael Ferreira de Lucena - Diante do exposto, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
Defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto a parte autora trouxe demonstração da situação de desempregado (fls. 33/35) e declaração de hipossuficiência (fl. 28), na forma do art. 98 do CPC/15.
Considerando a ausência de interesse em audiência de conciliação (fl. 25) e o reiterado insucesso nas tentativas de conciliação em casos semelhantes, deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC/15, em atenção aos princípios da duração razoável do processo e da eficiência, não havendo prejuízo processual, vez que em qualquer momento poderá ser designada a conciliação ou juntada minuta de acordo para homologação.
Com efeito, cite-se a parte ré para apresentar a resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC/15.
Outrossim, façam constar as advertências do art. 344 do citado diploma legal.
Não apresentada contestação no prazo mencionado, especifique a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que efetivamente pretende produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Providências necessárias. -
09/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 09:30
Expedição de Carta.
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09/04/2025 08:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 20:08
Conclusos para despacho
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30/09/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 08:56
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 16:22
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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