TJAL - 0701231-75.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 20:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Bruno Bernardo da Rocha (OAB 21989/AL) Processo 0701231-75.2025.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: Edinaldo Inacio dos Santos - Autos n° 0701231-75.2025.8.02.0046 Ação: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Autor: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A Réu: Edinaldo Inacio dos Santos DESPACHO Diante do teor da petição e documentos apresentados pelo demandado (págs. 48/49 e 50/51), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste.
Após, retornem conclusos para análise.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 23 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
23/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 11:54
Despacho de Mero Expediente
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23/04/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:47
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:53
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0701231-75.2025.8.02.0046 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Presentes, pois, os requisitos necessários, DEFIRO a medida cautelar requerida, ao tempo que determino: Expeça-se mandado de busca e apreensão de 01 (um) veículo da marca/modelo GM - CHEVROLET, MODELO ONIX HATCH JOY 1.0 8 - 2018 - BRANCA - 9BGKL48U0JB286833, devendo o referido mandado ser cumprido no endereço informado na inicial, ou onde se encontrar o referido bem, e observando as prescrições contidas no Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral de Justiça (Código de Normas), especificamente os artigos 440 ao 447.
Na ocasião, o oficial informará ao devedor que este deverá entregar o bem e seus respectivos documentos, nos termos do § 14 do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69; Para o cumprimento da determinação, o (a) Oficial (a) de Justiça deverá entrar em contato com o representante legal, por meio dos contatos fornecidos nos autos, para que este ou quem lhe faça as vezes se faça presente na diligência e transporte o bem apreendido.
Caso o (a) Oficial (a) não consiga cumprir a diligência, no prazo de 30 (trinta) dias, por culpa do representante legal, seja porque o representante da parte autora não compareceu para acompanhar a diligência, seja porque não houve êxito nos contatos telefônicos dos representantes legais cadastrados, deverá devolver o mandado e constar da certidão o ocorrido.
Neste último caso, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste o seu interesse no prosseguimento do feito, sob pena de revogação da liminar e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumprida a medida liminar, proceda-se da seguinte forma: a) entregue-se o bem a um dos procuradores do autor, indicados à fl. 208, que deve ser nomeado fiel depositário; b) intime-se a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme determina o § 13 do art. 3º do DL n.º 911/69, se ainda não o fez; c) cite-se o (a) requerido (a) para contestar a presente ação, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 3º, §3º, do DL 911/69); d) intime-se o devedor para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora.
Não o fazendo neste prazo, ficará automaticamente consolidada a propriedade e a pose plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor, conforme a nova redação dada pela Lei nº 10.931/04. e) Observe-se que em sendo realizada a venda extrajudicial do bem deverá deverá a parte autora providenciar a necessária prestação de contas nestes autos (art. 2º do Dec.
Lei nº 91/69 com redação alterada pelo art. 101 da Lei nº 13.043/2014).
Providências necessárias.
Intime-se.
Palmeira dos Índios , 08 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito -
11/04/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 03:09
deferimento
-
07/04/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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