TJAL - 0700270-47.2025.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 08:28
Expedição de Carta.
-
02/06/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Ramos Abrahao (OAB 151701/MG), Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0700270-47.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivo Farias Tavares - Réu: Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Fls. 88 - Defiro.
Inclua-se o Banco do Brasil no polo passivo da demanda e proceda a citação do mesmo para audiência designada para o dia 24/07/2025 às 08 h.
P.
I. -
30/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 11:40
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 14:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/05/2025 14:22:37, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/05/2025 11:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/07/2025 08:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2025 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 15:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0700270-47.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivo Farias Tavares - Apesar do rito processual especial nas causas em tramitação nos Juizados Especiais, entendo cabível a utilização subsidiária, da antecipação de tutela, visto que os Juizados foram concebidos para primar pela celeridade e instrumentalizar medidas que se adeqüem às necessidades dos jurisdicionados, o que seria um contra-senso não apreciar e conceder medidas de caráter urgente.
Porém tais medidas devem ser tomadas com bastante prudência.
Para a antecipação de tutela, necessário se faz a presença da verossimilhança do direito alegado, através de robusta prova pré-constituída, além da comprovação inequívoca do perigo de dano irreparável, caso o processo demore na sua tramitação e que o objeto da antecipação de tutela não pode ser o único o objeto da ação, sendo exclusivamente o mérito.
No caso em tela, pelo menos nesse momento, não vislumbro a possibilidade da antecipação, vez que apesar de não estar demonstrado o perigo do dano irreparável ou de difícil reparação, visto que entendo que as alegações da parte promovente carecem de exame mais aprofundado, a ser levado a efeito a partir do exercício do contraditório, com a produção de provas eventualmente necessárias pelo que indefiro, por se tratar o objeto da antecipação de tutela o objeto da ação, Aguarde-se audiência já designada às fls. 22.
P.
I. -
28/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 07:26
Conclusos para despacho
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24/04/2025 07:25
Expedição de Carta.
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23/04/2025 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Jacobina Ribeiro Santana (OAB 83326/BA) Processo 0700270-47.2025.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivo Farias Tavares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Presencial de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 27 de maio de 2025, às 8 horas e 31 minutos, fica o DEMANDANTE intimado a apresentar, no prazo de (05) cinco dias, comprovante de residência atualizado (máx. 3 meses) em seu nome (água, luz ou telefone) conforme Lei 6.629/79 e entendimento desse juízo, sob pena de arquivamento. -
09/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:31
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/05/2025 08:31:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/04/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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