TJAL - 0700647-46.2019.8.02.0069
1ª instância - 5ª Vara de Arapiraca / Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700647-46.2019.8.02.0069 - Apelação Criminal - Arapiraca - Apelante: John Elson Silva Santos - Apelado: Ministério Público do Estado de Alagoas - Apelada: Ministério Público Estadual em Arapiraca - 'Recurso Especial em Apelação Criminal nº 0700647-46.2019.8.02.0069 Recorrente: John Elson Silva Santos.
Defensor P: Carlos Eduardo de Paula Monteiro (OAB: 229927/SP).
Defensor P: Brígida Barbosa de Sousa (OAB: 202766/MG).
Defensor P: João Fiorillo de Souza (OAB: 7408B/AL).
Defensor P: Ronivalda de Andrade (OAB: 12667B/AL).
Defensor P: Bernardo Salomãoni Eulálio de Souza (OAB: 148801/RJ).
Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas.
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por John Elson Silva Santos, em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado violou "o disposto no artigo 59 do CP, pois avaliou equivocadamente a vetorial das circunstâncias do crime.", bem como o "artigo 68, parágrafo único, do CP, uma vez que não justificou idoneamente o motivo da aplicação de ambas as causas de aumento (emprego de arma de fogo e concurso de pessoas)." (sic, fl. 277).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 292/298, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, em conformidade com o art. 6º, II, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado contrariou "o disposto no artigo 59 do CP, pois avaliou equivocadamente a vetorial das circunstâncias do crime.", bem como o "artigo 68, parágrafo único, do CP, uma vez que não justificou idoneamente o motivo da aplicação de ambas as causas de aumento (emprego de arma de fogo e concurso de pessoas)." (sic, fl. 277).
Como se vê, a matéria impugnada relativa à ausência de fundamentação idônea para exasperação da pena-base foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou motivadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão em questão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas -
02/04/2024 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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08/02/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2024 05:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 12:32
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/01/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 08:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/01/2024 19:26
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 10:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/01/2024 10:05
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 10:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
24/01/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 13:21
Julgado procedente o pedido
-
20/06/2022 21:45
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 03:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2022 08:41
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2022 12:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/01/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 00:23
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2021 15:43
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/09/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/09/2021 15:42
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2021 09:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/09/2021 09:34
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 09:09
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2021 21:55
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2021 02:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2021 16:34
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2021 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 16:18
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2021 16:14
Expedição de Ofício.
-
27/07/2021 16:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 16:11
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2021 16:10
Expedição de Mandado.
-
27/07/2021 16:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/07/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 16:06
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/07/2021 16:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2021 13:18
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/09/2021 08:30:00, 5ª Vara de Arapiraca / Criminal.
-
19/05/2021 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2021 14:41
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2021 00:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 21:47
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/05/2021 21:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2021 12:50
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 13:36
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2021 12:36
Expedição de Edital.
-
16/11/2020 17:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2020 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2020 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2020 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2020 10:46
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2020 13:16
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
05/06/2020 11:18
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 12:45
Expedição de Mandado.
-
02/06/2020 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 12:40
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 12:36
Expedição de Ofício.
-
06/05/2020 09:27
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2020 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2020 08:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/02/2020 08:48
Expedição de Mandado.
-
30/01/2020 14:34
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
20/01/2020 07:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2020 07:41
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 280, classe_nova: 283
-
17/01/2020 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2020 15:45
Expedição de Certidão.
-
17/01/2020 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 15:40
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/01/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
16/01/2020 13:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2020 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2020 12:53
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2020 12:10
Juntada de Alvará
-
08/01/2020 10:50
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/01/2020 10:41
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2020 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2020 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 10:23
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2020 10:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/01/2020 10:00
Expedição de Certidão.
-
06/01/2020 10:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/01/2020 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/01/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2020 13:23
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/01/2020 10:30:00, 5ª Vara de Arapiraca / Criminal.
-
03/01/2020 12:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/01/2020 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/01/2020 12:02
INCONSISTENTE
-
03/01/2020 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
02/01/2020 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/01/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
01/01/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/01/2020 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2020 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2020 15:05
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2020 12:39
Expedição de Mandado.
-
01/01/2020 11:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
01/01/2020 10:35
Juntada de Outros documentos
-
01/01/2020 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/12/2019 21:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2020
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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