TJAL - 0000672-03.2009.8.02.0053
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 09:26
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 14:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 03:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 12:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2025 12:54:33, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
29/05/2025 17:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 23:20
Juntada de Mandado
-
26/05/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 04:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 04:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Defensoria Pública da Comarca de Aracaju - SE (OAB D/SE) Processo 0000672-03.2009.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: José Natalício dos Santos - Exmo.
Senhor Desembargador Relator do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Venho, por meio deste, em resposta ao Pedido de Informações encaminhado em 21 de maio de 2025, com o fim de instruir o HC nº.0805359-90.2025.8.02.0000, impetrado em favor de JOSÉ NATALÍCIO DOS SANTOS, prestar as seguintes informações: O presente Habeas Corpus tem como origem a Ação Penal nº. 0000672-03.2009.8.02.0053, no bojo da qual foi imputado ao acusado JOSÉ NATALÍCIO DOS SANTOS a prática do crime de latrocínio (art. 157, §3º, do Código Penal).
A prisão preventiva foi decretada em 14/06/2018, por estarem presentes os requisitos previstos nos art. 312 e 313 do CPP, notadamente, pela conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o acusado estava foragido desde 2006 (fls. 66/69).
Sabe-se que necessária a existência de elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria para a decretação da segregação cautelar, o que está demonstrado nos elementos probatórios colhidos tanto na fase policial, mantendo-se, portanto, a presença do pressuposto fumus comissi delicti (depoimentos das testemunhas (fls. 07/10), bem como do laudo de exame cadavérico constante nos autos às fls. 15/16.).
Persiste também a presença do periculum in libertatis, previsto no art. 312 do Código de Processo Penal, mormente a necessidade de garantir a ordem pública, o que também se justifica para assegurar eventual aplicação da lei penal.
Da análise documental, notadamente termo de audiência de custódia realizada à fls. 88/89, verifico que o acusado (que estava em local incerto e não sabido) foi preso em flagrante no dia 20/01/2025, no município de Carmópolis/SE pela prática de outro crime, tipificado no art. 129, §1º, inciso II, do Código Penal (Processo nº 202572100108), momento em que foi possível realizar o cumprimento do mandado de prisão emitido por este processo que estava em aberto desde 2018.
Assim, encontra-se presente a habitualidade criminosa e alta periculosidade do agente, visto que seu histórico de reiteração delitiva e o risco concreto de fuga permanecem presentes, o que justifica a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal.
Logo, a medida constritiva não configura desídia processual ou constrangimento ilegal.
No tocante ao estado em que se encontra o processo atualmente, aguarda-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 04/06/2025. É o que se tem a informar.
Neste ensejo, coloco-me à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários, bem como para, se for o caso, remeter cópia das decisões proferidas nos autos em apreço. -
21/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:54
Juntada de Informações
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21/05/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
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21/05/2025 11:44
Decisão Proferida
-
21/05/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 08:15
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Defensoria Pública da Comarca de Aracaju - SE (OAB D/SE) Processo 0000672-03.2009.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: José Natalício dos Santos - I.
RELATÓRIO Cuida-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público em face de JOSÉ NATALÍCIO DOS SANTOS, imputando-lhe a prática de crime de latrocínio (art. 157, §3º do Código Penal).
Conforme determinação da Portaria da Presidência n° 170, de 20 de junho de 2023, em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleceu procedimentos e diretrizes para a realização de mutirões processuais penais nos Tribunais de Justiça do país, passo a analisar, de ofício, a necessidade de manutenção da prisão preventiva do acusado.
Em síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019, deu nova redação ao parágrafo único do art. 316, do Código de Processo Penal, o qual passou a prever que Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias.
Passo, então, a fazer a reavaliação da situação da prisão decretada nestes autos.
Destaca-se que, sendo a cautelaridade da prisão preventiva sua tônica, faz-se mister a presença do fumus commissi delicti e do periculum libertatis para que a medida seja decretada ou mantida, pois estes elementos é que podem denotar a necessidade da prisão.
Inicialmente, a materialidade delitiva e os indícios de autoria do delito, formadores do pressuposto fumus comissi delicti, restaram demonstrados, conforme já exposto em decisões pretéritas, não tendo havido modificação desta circunstância nos autos.
No caso em análise, há comprovação da materialidade do crime por meio de provas objetivas, como o relatório médico de fls. 12 e o laudo de exame cadavérico constante nos autos às fls. 15/16.
Além disso, existem indícios suficientes de autoria, conforme os depoimentos das testemunhas (fls. 07/10).
A prisão preventiva do acusado foi decretada devido à gravidade do crime e à sua fuga do local dos fatos, que, apesar das diligências no sentido de localizá-lo, não se obteve qualquer êxito, o que impediu a regular tramitação da ação penal, em razão da necessidade de sua citação por edital, o que, por si só, justifica a decretação da custódia cautelar.
Ora, o periculum libertatis decorre da gravidade concreta do crime praticado, visto que o acusado, desferiu diversos golpes de arma branca (facão usado no corte de cana-de-açúcar) contra a vítima para garantir o roubo de R$30,00 (trinta reais) da quantia arrecadada pela vítima pela venda de caranguejos.
Destaca-se, desta feita, a impossibilidade de substituição da prisão pelas demais medidas cautelares, pois estas, no caso em concreto, mostram-se insuficientes para a continuidade eficaz do processo criminal.
Aliás, a segregação provisória foi decretada justamente em razão da evasão do acusado do distrito da culpa, ou seja, exatamente por aquilo que a maioria das medidas cautelares visa evitar.
Nesse contexto, se faz concluir estar em risco a garantia da ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, razão pela qual se faz necessária a manutenção de sua prisão preventiva.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, não me deparo com qualquer circunstância que me leve a perceber inexistirem ou terem desaparecidos os motivos que ensejaram a segregação cautelar do acusado, razão pela qual mantenho a prisão preventiva de JOSÉ NATALÍCIO DOS SANTOS.
Quanto ao necessário desenvolvimento da marcha processual, aguarda-se tão somente a realização da audiência de instrução designada para o início do mês de junho.
Intimações e providências necessárias. -
13/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:18
Decisão Proferida
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12/05/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Defensoria Pública da Comarca de Aracaju - SE (OAB D/SE) Processo 0000672-03.2009.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: José Natalício dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, tendo em vista o pedido da defesa inserto às fls. 209/212. -
05/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 08:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:47
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:46
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 12:40
Expedição de Mandado.
-
19/04/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 14:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Defensoria Pública da Comarca de Aracaju - SE (OAB D/SE) Processo 0000672-03.2009.8.02.0053 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Acusado: José Natalício dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 04 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
08/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 11:54
Expedição de Carta precatória.
-
21/03/2025 11:14
Decisão Proferida
-
20/03/2025 10:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 09:30:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
20/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:35
Retificação de Classe Processual
-
11/02/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 08:28
Reativação de Processo Suspenso
-
05/02/2025 13:14
Decisão Proferida
-
05/02/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 03:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:18
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 11:05
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/01/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 08:44
Expedição de Carta precatória.
-
23/01/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 13:24
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 12:37
Visto em Autoinspeção
-
19/08/2021 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 10:03
Visto em Autoinspeção
-
06/03/2021 11:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2021 08:48
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2021 12:32
Expedição de Ofício.
-
08/02/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2018 00:29
Retificação de Prazo, devido feriado
-
12/07/2018 13:41
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2018 13:40
Expedição de Ofício.
-
21/06/2018 13:34
Juntada de Outros documentos
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21/06/2018 13:31
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2018 11:10
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 13:38
Decretada a prisão preventiva
-
07/11/2017 10:50
Conclusos para despacho
-
17/10/2017 13:15
Visto em correição
-
28/07/2017 11:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/07/2017 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/07/2017 13:04
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2017 08:46
Conclusos para despacho
-
18/07/2017 23:21
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2017 18:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 12:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2017 10:14
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/07/2017 09:54
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2017 07:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2017 10:07
Expedição de Mandado.
-
08/05/2017 10:01
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2017 10:01
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2017 08:29
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2017 08:29
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2017 11:05
Expedição de Ofício.
-
31/03/2017 10:54
Expedição de Ofício.
-
31/03/2017 10:45
Expedição de Certidão.
-
21/11/2016 10:44
Visto em correição
-
14/10/2016 10:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2016 09:56
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2016 12:39
Tornado Processo Digital
-
30/09/2016 12:39
Decisão Proferida
-
30/09/2016 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
03/12/2015 12:27
Visto em correição
-
16/12/2014 12:17
Visto em correição
-
14/11/2013 12:00
Visto em correição
-
26/11/2012 12:00
Visto em correição
-
29/03/2012 12:00
Expedição de Certidão.
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29/03/2012 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/10/2009 12:00
Aguardando Outros
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13/10/2009 12:00
Aguardando Outros
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13/10/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
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13/08/2009 12:00
Carga ao Juiz
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13/08/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
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17/06/2009 12:00
Carga ao Promotor de Justiça
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17/06/2009 12:00
Ato ordinatório - Provimento 02/2006
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17/06/2009 12:00
Recebido pelo Cartório
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17/06/2009 12:00
Remessa ao Cartório
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17/06/2009 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2009
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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