TJAL - 0701273-65.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 19:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 17:54
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 17:54
Apensado ao processo
-
01/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 13:38
Decisão Proferida
-
06/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 06:36
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 06:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 11:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Luiz de Hollanda Rocha (OAB 245833/RJ), Maria Helena Pessoa Tavares (OAB 21690/PI) Processo 0701273-65.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Governador Theobaldo Barbosa - Indefiro o requerido às fls. 85/86 ao tempo em que determino que seja(m) intimada(s) a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da lavratura de Auto de Penhora, nos termos do Enunciado 93 do FONAJE, senão vejamos: 93 - O bloqueio on-line de numerários será considerado para todos os efeitos como penhora a partir do depósito judicial, dispensando-se a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição. (Aprovado no XVII Encontro - Curitiba/PR).
Oposta a impugnação, intime-se o(a) exequente para oferecer resposta, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Inexistindo manifestação do executado, intime-se o exequente para, em 5 dias, requerer o que entender o direito, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:10
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 20:08
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 04:35
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/12/2024 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 06:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2024 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2024 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2024 08:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/07/2024 08:36
Expedição de Mandado.
-
05/07/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 16:27
Decisão Proferida
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05/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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