TJAL - 0702156-46.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 09:30
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL), Aline Nascimento Baptista de Oliveira (OAB 51240/BA) Processo 0702156-46.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wellington Gomes de Barros - Réu: Companhia de Dentistas Centro Ltda - DECISÃO Tendo em vista o comprovante de depósito, ora, anexado DETERMINO: 1.
Que seja expedido alvará judicial em favor do Demandante; 2.
Intimação dos interessados, acerca da disponibilização do alvará com assinatura digital; 3.
Cumpridas as determinações acima, intime-se a parte autora para requerer o que entender di direito a respeito da obrigação de fazer pendente.
Maceió , 28 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
28/05/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 12:04
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 10:52
Decisão Proferida
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28/05/2025 10:49
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL), Aline Nascimento Baptista de Oliveira (OAB 51240/BA) Processo 0702156-46.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wellington Gomes de Barros - Réu: Companhia de Dentistas Centro Ltda - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: A- Condeno a Ré a fazer novas próteses de mateira funcional, e ainda B - ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 09:38
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2024 19:28
Conclusos para despacho
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19/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
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16/02/2024 08:12
Conclusos para despacho
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16/02/2024 08:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/02/2024 08:12:19, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/02/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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15/02/2024 18:25
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 07:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/09/2023 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 11:49
Expedição de Carta.
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11/09/2023 11:48
Expedição de Carta.
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11/09/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:04
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/02/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/09/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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