TJAL - 0702051-35.2024.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/05/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0702051-35.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95.
Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada, na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC.
As partes renunciaram ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95.
Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Proceda-se com o desbloqueio eventualmente existente nas contas do executado.
Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará.
Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95.
Baixe-se o feito.
Maceió-AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/05/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 11:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:48
Homologada a Transação
-
30/04/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
28/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0702051-35.2024.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: J Jacomini Fotografia Digital Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Tendo em vista a penhora on line parcialmente realizada através do sistema SISBAJUD, em observância ao Código de Normas, passo a intimar a(s) executada(s) para querendo, impugnar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias. -
09/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 11:21
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 09:57
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/12/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 20:54
Juntada de Mandado
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12/11/2024 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2024 13:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/11/2024 13:23
Expedição de Mandado.
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17/10/2024 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/10/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2024 13:01
Decisão Proferida
-
16/10/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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