TJAL - 0702329-07.2022.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Graziela Lúcia Almeida de Araújo Santos (OAB 14894/AL) Processo 0702329-07.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Allegro - DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, na qual o exequente CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALLEGRO informa o adimplemento integral da obrigação pela executada IHASMYN SANTOS DE MELO, requerendo, em razão disso, a extinção do processo, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Requer, ainda, a aplicação do art. 90, §3º, do CPC quanto à isenção das custas remanescentes e a reexpedição do alvará originalmente emitido em favor do exequente em nome da executada. É o breve relatório.
Decido.
Comprovada a satisfação integral da obrigação objeto da presente execução, impõe-se o reconhecimento da extinção do processo com resolução de mérito, com base no art. 924, inciso II, do CPC.
Por fim, defiro a reexpedição do alvará judicial originariamente expedido em nome do exequente, para que seja emitido em favor da executada IHASMYN SANTOS DE MELO, observando-se os dados bancários a serem informados nos autos, sob responsabilidade da parte interessada.
Ante o exposto: Declaro extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC; Determino a reexpedição do alvará em nome da executada, conforme requerido.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 01 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
02/05/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 10:49
Decisão Proferida
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27/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
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26/04/2025 04:30
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nadja Graciela da Silva (OAB 8848/AL), Graziela Lúcia Almeida de Araújo Santos (OAB 14894/AL) Processo 0702329-07.2022.8.02.0077 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio do Edifício Allegro - Considerando que já foi expedido o alvará para levantamento do valor bloqueado via SISBAJUD, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos nova planilha de cálculos atualizada, com o abatimento do valor efetivamente levantado, para fins de prosseguimento da execução.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
09/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:32
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 13:01
Juntada de Alvará
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29/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 15:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/11/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 10:03
Despacho de Mero Expediente
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19/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
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19/11/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/09/2024 08:47
Expedição de Carta.
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14/08/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 19:31
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2024 11:50
Despacho de Mero Expediente
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19/03/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:52
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 14:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2023 15:29
Expedição de Carta.
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10/05/2023 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2023 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 10:51
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2023 15:04
Juntada de Alvará
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11/04/2023 09:07
Conclusos para despacho
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11/04/2023 09:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2023 09:55
Juntada de Outros documentos
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30/03/2023 16:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/03/2023 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 08:35
Despacho de Mero Expediente
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29/03/2023 07:55
Conclusos para despacho
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28/03/2023 19:55
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/03/2023 20:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 20:25
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/03/2023 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 10:17
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
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02/03/2023 15:25
Juntada de Mandado
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02/03/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 12:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/02/2023 13:19
Expedição de Mandado.
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03/02/2023 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/02/2023 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 08:08
Decisão Proferida
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22/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
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31/12/2022 11:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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