TJAL - 0700689-61.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 14:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO), Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0700689-61.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Albert Alves dos Santos Rodrigues - Ré: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 28 de julho de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
13/05/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 04:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogério Paulino Porangaba (OAB 19149/AL) Processo 0700689-61.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Fabio Albert Alves dos Santos Rodrigues - DECISÃO Cuida-se de ação cujo objeto jurídico é decorrente na falha de prestação de serviços pelo Réu.
Estando a petição inicial em termos, constando os documentos necessários a persecução processual, tenho por bem em recebê-la para processamento.
Acerca do pleito de inversão do ônus da prova, tenho por bem em deferir, com força no artigo 6º, inciso VIII do CDC, em razão da hipossuficiência fática da demandante na relação jurídica delineada, bem como passo a determinar ao demandado, que apresente até a data da audiência de conciliação, instrução e julgamento, provas que corroborem à legitimidade da suposta apólice assinada pela parte autora, até porque não é possível a recusa em sua apresentação, consoante ao art. 399, III do CPC, sob pena de confissão ficta do alegado (art. 400, II do CPC), com base no art. 334 do Novo CPC.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, intimando-o(a) do inteiro teor da presente decisão, bem como para comparecer a audiência de conciliação, já designada; A intimação do(a) demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
P.R. e Intimem-se acerca do teor da decisão.
Maceió -AL, data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
08/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 12:49
Decisão Proferida
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02/04/2025 08:17
Conclusos para despacho
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02/04/2025 03:45
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 12:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/04/2025 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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