TJAL - 0700776-36.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 09:05
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 09:03
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: AFRÂNIO DE LIMA SOARES JÚNIOR (OAB 6266/AL), ADV: EDUARDO JOSÉ DE MOURA LIMA (OAB 11192/AL) - Processo 0700776-36.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Mayra Basílio de Lima BarrosB0 - RÉ: B1IREP -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA (ESTÁCIO DE SÁ)B0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, diante da satisfação integral das obrigações impostas, com fundamento no art. 526, §3º, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 18:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo José de Moura Lima (OAB 11192/AL) Processo 0700776-36.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mayra Basílio de Lima Barros - Ré: IREP -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA (ESTÁCIO DE SÁ) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para que tome ciência acerca das manifestações de fls.196/204. -
08/05/2025 14:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 22:20
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 08:54
Transitado em Julgado
-
16/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Eduardo José de Moura Lima (OAB 11192/AL) Processo 0700776-36.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Mayra Basílio de Lima Barros - Ré: IREP -SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E FUNDAMENTAL LTDA (ESTÁCIO DE SÁ) - Diante do exposto, CONHEÇO do presente recurso e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO, para: D) determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplência, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com limite máximo no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); E) condenar a demandada ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) em razão da negativação indevida, incidindo correção monetária a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA, além dos juros legais desde a citação, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, § 1º a 3º do Código Civil.
F) condenar a demandada ao pagamento de R$ 309,32 (trezentos e nove reais e trinta e dois centavos) a título de dano material, a ser restituído em dobro, computada a atualização monetária legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referência da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA, com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN).
P.R.I.
Cumpra-se.
Maceió,datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
08/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 12:14
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/01/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 16:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 12:14
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 19:06
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 19:06
Apensado ao processo
-
21/11/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2024 12:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/10/2024 13:28
Conclusos para julgamento
-
08/10/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 11:10
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2024 11:10:38, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/10/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/09/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 11:08
Decisão Proferida
-
19/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 23:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:47
Expedição de Carta.
-
04/07/2024 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2024 11:22
Decisão Proferida
-
02/07/2024 11:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0016440-33.2006.8.02.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Jose Andrey Wanderley Eugenio
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/09/2006 15:57
Processo nº 0702319-89.2024.8.02.0077
Joao Petrucio da Silva
Contribuicao Caap - Caixa de Assistencia...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/10/2024 08:00
Processo nº 0718058-78.2020.8.02.0001
Judite da Silva Barbosa
Aviario Sao Caetano
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2020 15:30
Processo nº 0000003-32.2024.8.02.0082
Soraya Santa Rosa de Medeiros
Decolar.com LTDA
Advogado: Luiz Carlos Almeida Belo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/02/2024 11:31
Processo nº 0700868-67.2016.8.02.0058
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Clonadi Pet Care Comercio de Animais Ltd...
Advogado: Lidyane Oliveira Castilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/02/2016 10:33