TJAL - 0700474-85.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 08:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 11:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 11:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/04/2025 15:19
Expedição de Carta.
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17/04/2025 15:18
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 15:09
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 15:07
Expedição de Carta.
-
17/04/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 16:45
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 11:59
Apensado ao processo
-
15/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago Rodrigues Leão de Carvalho Gama (OAB 7539/AL) Processo 0700474-85.2025.8.02.0077 - Petição Cível - Requerente: Alef Henrique da Silva - A petição inicial foi protocolada sem qualquer indicação de processo principal, sem qualificação das partes e sem documentos essenciais à verificação da admissibilidade, tratando-se, ao que tudo indica, de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a inicial, informando: O número do processo principal ao qual o incidente está vinculado; A qualificação completa das partes envolvidas; A juntada dos documentos essenciais (como a petição inicial do processo principal, procuração, e documentos que justifiquem o incidente).
Decorrido o prazo sem manifestação, o feito será indeferido liminarmente.
Cumpra-se. -
09/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:41
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 09:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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