TJAL - 0700408-90.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIOGO BARBOSA MACHADO (OAB 10474/AL) - Processo 0700408-90.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Vida - Centro de Estudos Pedagógicos de Maceió LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, III, da Lei n° 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2025 21:57
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/07/2025 11:46
Conclusos para despacho
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09/07/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 14:58
Expedição de Carta.
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14/05/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 14:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2025 14:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 12:31
Expedição de Carta.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diogo Barbosa Machado (OAB 10474/AL) Processo 0700408-90.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Vida - Centro de Estudos Pedagógicos de Maceió Ltda - Designo audiência una para o dia 17/07/2025, às 12h.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada da demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
09/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 08:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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