TJAL - 0700486-83.2025.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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26/04/2025 01:10
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lauro Braga Neto (OAB 8523/AL) Processo 0700486-83.2025.8.02.0050 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria do Carmo Tavares da Silva - DECISÃO Compulsando os autos, verifico, às fl. 14 e 56, comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo, bem como ausência de declaração de residência, o que torna forçosa a determinação de emenda por este Juízo.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante ou declaração de residência aptos para o prosseguimento do feito (art. 1º da Lei n° 7.115/83).
Dentro do mesmo prazo, comprove a autora sua vulnerabilidade econômica, juntando declaração de hipossuficiência, declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos 03 (três) meses etc, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Não obstante, deve a autora apresentar instrumento de procuração atualizado, uma vez que a que consta nos autos (fl. 57) está datada do ano de 2023, o que perfaz tempo não razoável de representação por parte do patrono.
Frise-se que, caso a autora opte por não juntar documentação comprobatória supracitada, deverá, dentro do mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, c/c art. 485, inciso I e X, do Código de Processo Civil.
De mais a mais, saliento que a ausência de emenda ensejará no indeferimento da exordial, conforme preconiza o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Porto Calvo , datado e assinado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
11/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:42
Emenda à Inicial
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04/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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