TJAL - 0700143-84.2025.8.02.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santana do Ipanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 12:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 15:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iris Gloria Santana de Oliveira (OAB 21127/AL) Processo 0700143-84.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Priscila Luzia Silva dos Santos - SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA.
HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA.
EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Dispensado o relatório, conforme art. 38 da Lei 9.099/95.
Passo a fundamentar e decidir.
O pedido de desistência formulado pela parte autora, manifestado de forma expressa, não encontra obstáculo algum no sistema processual, sequer se faz necessária no presente caso a ouvida da parte ré, mesmo que devidamente citada, em conformidade com o Enunciado nº 90 do FONAJE.
Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora à fl. 39, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Por fim, determino o cancelamento da audiência anteriormente designada para o dia 07 de maio de 2025.
Sem custas, consoante disposto no art. 54 da Lei 9.099/95.
Sem honorários advocatícios.
Ante a ausência de interesse recursal, arquive-se o processo, com baixa.
Intime-se. -
14/04/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 19:33
Extinto o processo por desistência
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09/04/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Iris Gloria Santana de Oliveira (OAB 21127/AL) Processo 0700143-84.2025.8.02.0148 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Priscila Luzia Silva dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 07 de maio de 2025, às 8 horas e 46 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
No tocante à instrução probatória, ficam as partes, desde já, advertidas de que podem, a qualquer momento, acostar, aos autos, os elementos probatórios que entenderem pertinentes ao deslinde do feito.
Ademais, caso entendam ser necessária a produção de prova oral, deverão, independente de comando judicial e intimação, levar suas testemunhas à audiência una a ser designada pela Secretaria, deste Juízo, não se olvidando, ainda, que caso requerido depoimento pessoal da parte adversa, ainda que em sede de audiência, este ocorrerá, imediatamente, depois de frustradas as tentativas de conciliação.
Advirta-se a parte AUTORA para que se faça acompanhar das provas que pretende produzir e de que, em caso de não comparecimento, o processo será extinto, respondendo ela pelas custas processuais. -
08/04/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 10:21
Expedição de Carta.
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08/04/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 20:58
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2025 08:46:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santana do Ipanema.
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26/03/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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