TJAL - 0705534-83.2019.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0705534-83.2019.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Jose Carlos Bezerra do Espirito Santo - Apelado: Condominio Village das Flores - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0705534-83.2019.8.02.0001 Recorrente : José Carlos Bezerra do Espirito Santo.
Defensor P : Daniel Côelho Alcoforado Costa (OAB: 19180B/AL).
Defensor P : Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL).
Recorrido : Condominio Village das Flores.
Advogado : Silas de Oliveira Santos (OAB: 13253/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Trata-se de recurso especial interposto por José Carlos Bezerra do Espirito Santo, em face de de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal.
Em síntese, a parte recorrente sustentou a existência de violação aos arts. 485, III e §§ 1º e 6º, do Código de Processo Civil.
A parte recorrida, embora intimada, não apresentou contrarrazões, conforme certidão de fl. 157. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
De logo, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - dispensado, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça,"a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega o recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, por entender que houve violação aos arts. 485, III e §§ 1º e 6º, do CPC, sob o argumento de que "embora tenha aplicado, na hipótese, o disposto no art. 485, III e §1º do CPC, com afirmação de que houve a prévia intimação da parte autora antes da extinção do feito, deixou de se manifestar sobre o contido no §6º do mesmo art. 485 do CPC, dispositivo que estabelece que, após angularizada a relação processual, a extinção do processo por abandono da causa não pode ser determinada de ofício pelo juiz, mas somente após requerimento formulado pelo demandado" (sic, fl. 147).
Como se vê, a matéria impugnada foi devidamente enfrentada pelo órgão colegiado, que se pronunciou fundamentadamente sobre o tema, ainda que contrariamente à pretensão da parte recorrente.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente. do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Luciana Martins de Faro (OAB: 6804B/AL) - Silas de Oliveira Santos (OAB: 13253/AL) - Silas de Oliveira Santos (OAB: 13253/AL) - Nadja Graciela da Silva (OAB: 8848/AL) -
21/02/2024 10:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/02/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 09:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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20/02/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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12/01/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/01/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 01:26
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 15:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 10:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/09/2023 13:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 13:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/08/2023 08:16
Conclusos para despacho
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14/04/2023 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 12:34
Visto em Autoinspeção
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13/06/2022 15:35
Visto em Autoinspeção
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16/02/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
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24/08/2021 17:53
Conclusos para despacho
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19/05/2021 15:56
Visto em Autoinspeção
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27/11/2020 09:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2020 09:38
Conclusos para despacho
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06/11/2020 14:04
Juntada de Mandado
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06/11/2020 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/11/2020 17:19
Visto em Autoinspeção
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03/11/2020 12:23
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/11/2020 12:22
Expedição de Mandado.
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16/07/2020 09:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2020 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2020 15:29
Decisão Proferida
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15/07/2020 10:45
Conclusos para despacho
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17/12/2019 17:25
Conclusos para despacho
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17/12/2019 17:24
Expedição de Certidão.
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02/11/2019 01:46
Retificação de Prazo, devido feriado
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30/10/2019 01:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/10/2019 00:31
Juntada de Outros documentos
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22/10/2019 08:02
Expedição de Certidão.
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14/10/2019 09:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/10/2019 20:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2019 15:30
Expedição de Carta.
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11/10/2019 15:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/10/2019 15:29
Expedição de Certidão.
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11/10/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/09/2019 08:36
Expedição de Certidão.
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13/09/2019 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2019 14:26
Juntada de Mandado
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09/09/2019 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2019 11:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/09/2019 11:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2019 10:26
Mandado Recebido na Central de Mandados
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06/09/2019 10:25
Expedição de Mandado.
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01/03/2019 09:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/02/2019 20:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2019 16:49
Decisão Proferida
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28/02/2019 15:54
Conclusos para despacho
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27/02/2019 13:50
Conclusos para despacho
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27/02/2019 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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