TJAL - 0700629-63.2025.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudio vitor de Souza Martins Lôbo (OAB 13778/AL) Processo 0700629-63.2025.8.02.0053 - Inventário - Invte: Risolene Maria da Silva - Trata-se de inventário movido por Risolene Maria da Silva, em razão dos bens deixados por ocasião do falecimento de seu genitor José Maria Agrelli Litrenta, conforme se depreende da análise da exordial.
Informa que o falecido deixou a autora e mais 03 (três) herdeiros, sendo eles: Sérgio Maranhão Litrenta, Mônica Maranhão Litrenta, Andrea Maranhão Litrenta, Eduardo Ângelo do Nascimento.
Inicial instruída com os documentos de fls. 05/16.
Processe-se o inventário.
Inicialmente, defiro o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do Código de Processo Civil - CPC.
Nomeio inventariante RISOLENE MARIA DA SILVA, que deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo.
Prestado o compromisso, apresente a inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias, as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado (art. 620 CPC).
Vindo as primeiras declarações, citem-se os interessados, inclusive a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 626 do CPC).
O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247, sendo, ainda, publicado edital, nos termos do inciso III do art. 259, ambos do CPC.A citação será acompanhada de cópia das primeiras declarações, nos termos do art. 626, §3º do CPC.
Concluídas as citações, as partes terão vista dos autos pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações.
Intimem-se. -
08/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 10:43
Decisão Proferida
-
24/03/2025 23:51
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 23:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700524-42.2021.8.02.0016
Maria de Fatima dos Santos Batista
Joao Romao Batista
Advogado: Paulo Guilherme Barreto Fernandes Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/11/2021 16:35
Processo nº 0700274-43.2020.8.02.0016
William Gabriel dos Santos Silva
Celulares Cancao LTDA
Advogado: Kleber Rodrigues de Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/06/2020 16:56
Processo nº 0700038-10.2024.8.02.0030
Francisco Pereira dos Santos
Maria do Carmo de Almeida
Advogado: Monica da Fonseca Accioly
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2024 10:19
Processo nº 0717123-67.2022.8.02.0001
Kheity Karoliny Felisdoro Peixoto
Euro Brazil Producao de Eventos Limitada
Advogado: Luiz Carlos Jacintho da Silva Filho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 21/05/2022 17:50
Processo nº 0700237-40.2025.8.02.0016
Arismilda Venancio dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Luciana da Silva Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 17:02