TJAL - 0700807-31.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANKLIN ALVES BARBOSA (OAB 7779/AL), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0700807-31.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lúcia Maria dos Santos - Réu: Master Prev Clube de Benefícios - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: A) Declarar inexistente o contrato impugnado, do qual decorre o desconto denominado "CONTRIB.
MASTER PREV"; B) Condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; C) Condenar a ré o pagamento de danos materiais correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente, devendo o valor ser acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês a contar da data de cada desconto indevido.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, conforme o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado e, nada sendo requerido, arquivem-se. -
06/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/01/2025 13:14
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/11/2024 08:40
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 08:37
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
09/11/2024 11:40
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 21:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 14:06
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 12:52
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/10/2024 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 17:09
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/11/2024 08:30:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
-
24/09/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701558-96.2024.8.02.0032
Selma Lima da Silva Pereira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Alecyo Saullo Cordeiro Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 08:35
Processo nº 0700586-06.2024.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Erinaldo Maia Alexandre
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/01/2025 13:05
Processo nº 0700317-85.2024.8.02.0356
Severino Ferreira de Lima
Agibank Financeira S.A
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/05/2024 11:32
Processo nº 0700852-14.2024.8.02.0356
Maria Jose Batista da Silva
Aapen Associacao Aposentados e Pensionis...
Advogado: Felipe Jose Bandeira Carrilho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 11:56
Processo nº 0700542-29.2024.8.02.0349
Cicero Paulo de Oliveira
Master Prev Clube de Beneficios
Advogado: Franklin Alves Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/06/2024 21:24