TJAL - 0702123-10.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Meury Elayne Costa Couto (OAB 12563/AL), Maria Jordane Pereira de Almeida (OAB 12269/AL) Processo 0702123-10.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antônio Cláudio Lemos de Oliveira - Réu: Banco Industrial do Brasil S./a. - Destarte, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada, ao passo que JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Cancele-se a audiência designada.
Custas e honorários advocatícios dispensados neste primeiro grau de jurisdição, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais).
Em caso de interposição de recurso inominado, atente o Setor para o que reza o indigitado preceito legal: Art. 54.
O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
Parágrafo único.
O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita.
Inclua-se na anotação deste feito os advogados das partes.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
18/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 13:03
Extinto o processo por desistência
-
22/10/2024 10:30
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 13:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/10/2024 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:18
Conclusos para despacho
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10/10/2024 11:43
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 09/04/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
10/10/2024 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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