TJAL - 0700070-94.2021.8.02.0070
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 07:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
17/07/2025 10:29
Decisão Proferida
-
16/07/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA COSTA NORONHA ALBUQUERQUE (OAB 13791A/AL), ADV: DANIELLY JORDANA SANTOS DE MEDEIROS (OAB 19891/AL) - Processo 0700070-94.2021.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes do Sistema Nacional de Armas - INDICIADO: B1João Pedro Cassiano dos SantosB0 -
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, por tudo mais que os autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia, para CONDENAR JOÃO PEDRO CASSIANO DOS SANTOS anteriormente qualificado, nos termos do art. 387, I do Código de Processo Penal, como incurso nas sanções previstas pelo artigo 14, 1ª figura da Lei 10.826/03.
IV - DOSIMETRIA DA PENA Analisadas as diretrizes do art. 59 do Código Penal, vislumbro que a culpabilidade é normal à espécie, nada tendo a valorar; o acusado é portador de bons antecedentes; o réu possui condenação anterior definitiva pelo crime do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, o que configura reincidência (processo n °0727287-04.2016 .8.02.0001), a ser considerada na segunda fase. a personalidade e a conduta social não podem ser aferidas através dos elementos constantes do caderno processual; o motivo do delito se encontra delineado pelo próprio tipo; as circunstâncias são-lhes normais à espécie; as consequências penais e extrapenais foram normais aos delitos desta natureza, nada tendo a se valorar; a coletividade, vítima nos crimes de porte de arma de fogo, não contribuiu para a prática do delito.
Considerando as circunstâncias judiciais acima detalhadas, fixo a pena base em 02 (dois) anos de reclusão.
Não concorrem circunstâncias atenuantes ou agravantes, por isso mantenho a pena intermediária em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa nos termos do art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Não concorrendo causas de diminuição e aumento, fixo a pena, definitivamente, em 02 (dois) anos de reclusão. 2ª Fase - Agravantes e atenuantes Verifica-se que o réu é reincidente, nos termos do art. 61, I, do Código Penal, em razão da sentença transitada em julgado pelo crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), (processo n °0727287-04.2016 .8.02.0001).
Aplico a agravante da reincidência, elevando a pena para 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa.
Não há atenuantes incidentes. 3ª Fase - Causas de aumento e de diminuição de pena Não se vislumbra causa de aumento ou de diminuição de pena prevista para o delito do art. 14 da Lei nº 10.826/2003.
Portanto, mantenho a pena em 02 anos e 06 meses de reclusão e 15 dias-multa.
V - PENA DEFINITIVA Fixo a pena definitiva do réu João Pedro Cassiano dos Santos em: 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão 15 (quinze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato.
VI - DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO Nos termos do art. 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal, e considerando a pena aplicada inferior a 04 anos, mas a reincidência do réu, fixo o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
VII - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE Nos termos do art. 44, do Código Penal, não é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o réu é reincidente, o que afasta o requisito subjetivo exigido pelo dispositivo legal.
VIII - SURSIS (suspensão condicional da pena) Pelo mesmo fundamento, e nos termos do art. 77, II, do Código Penal, inviável a concessão do sursis, diante da reincidência do acusado.
IX - DA PRISÃO Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade e não há fato novo que justifique a segregação cautelar, mantenho a liberdade do acusado até o trânsito em julgado, momento em que se determinará o início do cumprimento da pena imposta.
X - DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA O art. 387, IV, do Código de Processo Penal, prevê a possibilidade de fixação de valor mínimo para reparação de danos causados pela infração penal.
Contudo, não há nos autos elementos suficientes que permitam tal fixação com base no contraditório e provas.
Deixo, portanto, de fixar valor mínimo de indenização, sem prejuízo da propositura de ação própria na esfera cível, nos termos do art. 63 do Código de Processo Penal.
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. 1- Transcorrido in albis o prazo para interposição de recurso, adote a Escrivania as seguintes providências: a) registre-se no CIBJEC; b) expeça as necessárias guias de execução nos termos da Resolução 113/2010 - CNJ, com as cautelas legais de praxe. c) oficie-se ao Instituto de Identificação informando sobre a existência de Sentença Condenatória transitada em julgado em desfavor do réu. d) oficie-se ao TRE, informando a existência de sentença condenatória com trânsito em julgado em desfavor do réu, em atenção à restrição imposta pelo art. 15, III, da Constituição Federal. e) decreto a perda do instrumento do crime. 3- Atualize-se o histórico de partes, retifique-se o assunto principal, evolua-se a classe processual e registre-se o nº do IP no SAJ, se for o caso.
Expedientes necessários.
Cacimbinhas,09 de julho de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:17
Julgado procedente o pedido
-
09/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:45
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 11:32
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:35
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/07/2025 11:35:23, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
02/07/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
-
29/05/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 13:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/05/2025 13:03
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 12:58
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 12:58
Expedição de Carta precatória.
-
16/05/2025 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Costa Noronha Albuquerque (OAB 13791A/AL), Danielly Jordana Santos de Medeiros (OAB 19891/AL) Processo 0700070-94.2021.8.02.0070 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Indiciado: João Pedro Cassiano dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 03 de julho de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Link da audiência: https://us02web.zoom.us/j/*68.***.*61-24 -
09/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
23/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:50
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2024 09:29
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 23/08/2024 09:29:46, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
20/08/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 09:15
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 12:13
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 12:12
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 12:12
Juntada de Mandado
-
19/08/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2024 11:45
Despacho de Mero Expediente
-
15/08/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 09:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/07/2024 09:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:32
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 12:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 10:05
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/08/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
17/04/2024 09:30
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 09:30
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 09:30
Juntada de Mandado
-
17/04/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2024 11:36
Decisão Proferida
-
20/03/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:08
Evolução da Classe Processual
-
21/02/2024 12:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/02/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 15:36
Recebida a denúncia
-
10/03/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2023 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2023 09:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 08:12
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
07/03/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 08:00
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 18:39
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/03/2023 18:39:45, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
02/03/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 13:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
19/01/2023 13:39
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 13:01
Juntada de Mandado
-
19/01/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 10:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
16/01/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 08:51
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 13:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
-
13/01/2023 13:14
Despacho de Mero Expediente
-
01/12/2022 08:53
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/11/2022 09:56
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 17:36
Despacho de Mero Expediente
-
29/09/2022 09:10
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2022 16:17
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 11:05
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2022 02:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 13:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 09:37
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 09:27
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2022 09:15
Expedição de Ofício.
-
23/03/2022 08:50
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2022 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
23/02/2022 22:17
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 01:16
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 07:55
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2022 07:55
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 12:44
Despacho de Mero Expediente
-
07/12/2021 12:52
Evoluída a classe de 279 para classe_nova
-
22/11/2021 10:21
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2021 01:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 12:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/11/2021 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 10:53
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2021 12:00
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2021 08:23
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2021 12:15
Conclusos para despacho
-
12/05/2021 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2021 12:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/05/2021 12:13
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
15/03/2021 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/03/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
14/03/2021 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2021 18:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 18:04
Expedição de Ofício.
-
13/03/2021 17:29
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2021 17:29
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2021 17:29
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
13/03/2021 16:43
Decisão Proferida
-
13/03/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
13/03/2021 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2021 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2021 12:34
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2021 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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