TJAL - 0703050-66.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO SALLES DE MENDONÇA (OAB 17476/BA), ADV: TÂNIA CRISTINA XISTO TIMOTEO (OAB 72282-A/SC) - Processo 0703050-66.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: B1Angélica Correia da SilvaB0 - RÉU: B1Telefonica Brasil S/AB0 - Autos n° 0703050-66.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Autor: Angélica Correia da Silva Réu: Telefonica Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Rio Largo, 18 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
18/08/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 18:15
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 13:47
Expedição de Carta.
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26/04/2025 01:49
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Cristina Xisto Timoteo (OAB 72282-A/SC) Processo 0703050-66.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angélica Correia da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Josivaldo Souza dos Santos Júnior Assessor Técnico -
15/04/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tânia Cristina Xisto Timoteo (OAB 72282-A/SC) Processo 0703050-66.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autora: Angélica Correia da Silva - DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos morais e pedido de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência.
Foi determinada a emenda à inicial, em razão da incapacidade postulatória da advogada da parte autora (fl. 33).
A advogada da autora apresentou emenda à inicial, informando que está providenciando sua inscrição suplementar na Seccional da OAB/AL (fls. 36/37).
Sentença de indeferimento da petição inicial e extinção sem resolução do mérito às fls. 38/40.
A autora apresentou recurso de apelação às fls. 43/45.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Dispõe o art. 331 do CPC, in verbis: Art. 331.
Indeferida a petição inicial, o autor poderá apelar, facultado ao juiz, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se. § 1º Se não houver retratação, o juiz mandará citar o réu para responder ao recurso. § 2º Sendo a sentença reformada pelo tribunal, o prazo para a contestação começará a correr da intimação do retorno dos autos, observado o disposto no art. 334 . § 3º Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença.
Nesse ínterim, tendo em vista a oportunização de correção do vício apresentado na exordial, bem como o descumprimento da determinação judicial pela parte autora, deixo de realizar retratação e mantenho a sentença de indeferimento e extinção por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Cite-se a parte ré para que apresente contrarrazões em 15 dias (art. 331, § 1º, CPC).
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Rio Largo , 11 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito -
11/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 09:57
Decisão Proferida
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06/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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12/02/2025 09:05
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 16:54
Indeferida a petição inicial
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05/12/2024 13:28
Conclusos para despacho
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20/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 14:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 10:35
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 11:49
Conclusos para despacho
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04/11/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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