TJAL - 0722501-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 19:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 18:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/06/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 21:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/05/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Neves Macedo Silva (OAB 7741/AL), Gilvan Melo de Abreu (OAB 2250/AL), Paula Nassar de Lima (OAB 8037/AL), Lindalvo Silva Costa (OAB 2164/AL) Processo 0722501-33.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Melo Menezes, Rosângela Macedo da Silva Tenório, Sandra Maria da Silva Guimarães - Ante o exposto, diante da complexidade da matéria e do grau de zelo exigido para a apuração da veracidade da situação, com fundamento no art. 6º, §2º, da Resolução TJAL nº 12/2012, bem como Resolução TJAL nº 22/2022 do TJ/AL, arbitro os honorários periciais no valor de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), devendo o Estado de Alagoas realizar o depósito judicial para início da perícia.
Intime-se o Estado de Alagoas para que, em até 15 (quinze) dias, efetue o depósito da quantia em conta judicial vinculada a este feito, nos termos da Súmula nº 232 do STJ.
Findo o prazo, havendo o depósito da quantia, expeça-se alvará em favor do perito para levantamento de 50% (cinquenta por cento) do valor depositado e intimem-se as partes para informar nos autos telefones/endereços para contato a ser realizado pelo perito, para ajustes quanto ao dia e horário da perícia.
Com o recebimento do alvará, o perito deve juntar aos autos o laudo em até 20 (vinte) dias, o qual deverá atender aos requisitos do art. 473 do CPC.
Após a apresentação do laudo pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o documento no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:28
Decisão Proferida
-
30/10/2024 17:08
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 06:55
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2024 01:19
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/10/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 16:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/09/2024 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2024 16:42
Decisão Proferida
-
29/08/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
15/08/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 17:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/07/2024 16:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/07/2024 12:36
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:05
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/06/2024 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 15:13
Decisão Proferida
-
13/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:25
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2024 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2024 18:52
Emenda à Inicial
-
08/05/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 14:15
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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