TJAL - 0717014-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MAYARA FERNANDA CAVALCANTI MAGALHÃES VIEIRA (OAB 18945/AL) - Processo 0717014-48.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTORA: B1Ediene Alves da SilvaB0 - Cobre-se o parecer ao Núcleo de Judicialização- NIJUS, conforme despacho de fls. 28-29.
Após, retornem os autos conclusos na fila "bacen jud".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:54
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2025 09:10
Conclusos para decisão
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03/06/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 00:03
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 00:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayara Fernanda Cavalcanti Magalhães Vieira (OAB 18945/AL) Processo 0717014-48.2025.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autora: Ediene Alves da Silva - Determino a intimação do Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da ordem judicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Oficie-se o Núcleo Interinstitucional de Judicialização - NIJUS Estadual (através dos endereços eletrônicos: [email protected], [email protected] e [email protected]) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente parecer, especificando, se o Estado de Alagoas possui capacidade técnica para realizar a internação compulsória em unidade pública, devendo promover a inclusão do interessado em unidade socioeducativa exclusiva para dependentes químicos.
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência e adote providências para o cumprimento da obrigação de fazer.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 07 de abril de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
07/04/2025 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 17:18
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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