TJAL - 0700226-93.2025.8.02.0021
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maribondo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CIRO JOSÉ DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA (OAB 107710/PR) - Processo 0700226-93.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Francisca de Melo RamosB0 - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do art. 321, parágrafo único, cumulado com art. 330, inciso IV, ambos do Código de Processo Civil e, em consequência, JULGO EXTINTO o pedido inicial, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do diploma processual referido. -
23/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 12:17
Indeferida a petição inicial
-
18/07/2025 09:12
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 04:49
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 07:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR) Processo 0700226-93.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca de Melo Ramos - Mantenho a decisão de fls. 59/62 por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o decurso do prazo. -
23/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:46
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR) Processo 0700226-93.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca de Melo Ramos - Atento a essas diretrizes e normas, determino: Intimação da parte autora, por publicação, para comparecer pessoalmente à Secretaria deste Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, munida de seus documentos de identificação pessoal, para: a) Confirmar ciência e anuência com a propositura da presente ação e informar se conhece o objeto da demanda e seu(sua) advogado(a) constituído(a); b) Apresentar comprovante de residência atualizado nesta Comarca e em seu nome (ou, se em nome de terceiro(a), com documento comprovando a relação existente).
Certificação pela Secretaria sobre o comparecimento da parte autora, confirmação da ciência e anuência com o ajuizamento da ação, e a apresentação dos documentos solicitados.
Caso haja dúvida sobre os documentos pessoais que instruíram a inicial ou a outorga de mandato, determino a intimação da parte autora e seu(sua) advogado(a) para que compareçam conjuntamente à Secretaria do Juízo para ratificação do conteúdo do instrumento de mandato.
Advertência: O não comparecimento da parte autora ou o não cumprimento das providências acima determinadas, no prazo fixado, acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito, conforme o inciso I do § 1º do art. 76 do CPC/2015.
Essas medidas visam garantir a autenticidade da postulação e o real interesse processual, em conformidade com as diretrizes do Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ e as Recomendações do CNJ, preservando a integridade da prestação jurisdicional e coibindo práticas abusivas que possam comprometer o acesso à justiça.
Cumpra-se. -
20/05/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ciro José de Campos Oliveira Costa (OAB 107710/PR) Processo 0700226-93.2025.8.02.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Francisca de Melo Ramos - Assim, com base nas Notas Técnicas do Centro de Inteligência e do NUMOPEDE do TJ/AL INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu advogado para que, caso ainda não conste no caderno processual, providencie a EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos: -
11/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0755141-89.2024.8.02.0001
Maria Shirley Queiroz Bastos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Lucas de Goes Gerbase
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/11/2024 14:50
Processo nº 0700228-63.2025.8.02.0021
Antonia Alves da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Ciro Jose de Campos Oliveira Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/04/2025 16:07
Processo nº 0701611-81.2023.8.02.0042
Djenanny Cristiane Freire Lima Santos
Alexandro Beltrao Araujo Filho
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2023 16:40
Processo nº 0700220-86.2025.8.02.0021
Josefa Marlene da Conceicao Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Ciro Jose de Campos Oliveira Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2025 13:30
Processo nº 0700453-26.2025.8.02.0040
Roberto Carlos dos Santos
Banco Pan S/A
Advogado: Fernando Segato Betti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/02/2025 22:30