TJAL - 0701096-12.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: ELIVÂNIA ALVES FONSECA (OAB 20398/AL), ADV: ELIVÂNIA ALVES FONSECA (OAB 20398/AL), ADV: ELIVÂNIA ALVES FONSECA (OAB 20398/AL) - Processo 0701096-12.2024.8.02.0042 - Monitória - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - RÉU: B1J TransportesB0 - B1Monique Silva SantosB0 - B1Jonathas Oliveira AlmeidaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos no prazo de 05 (cinco) dias. -
18/08/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 22:05
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 22:52
Juntada de Mandado
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04/08/2025 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2025 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 12:58
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 12:57
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0701096-12.2024.8.02.0042 - Monitória - Autor: Banco do Brasil S.A - DESPACHO 01.
Cuida-se de Ação Monitória proposta por Banco do Brasil S.A, em face de M SILVA SANTOS LTDA, representado por sua emitente e avalista MONIQUE SILVA SANTOS e do avalista JONATHAS OLIVEIRA ALMEIDA, todos devidamente qualificado nos autos 02.
Observo que a prova escrita, em uma análise inicial, consiste em documento com a aptidão para se reputar os Requeridos como devedores da quantia expressada no pedido, pontuando o Autor como credor.
Com isso, resta preenchido o pressuposto do artigo 700, inciso I, do Código de Processo Civil. 03.
Assim, CITEM-SE os Requeridos para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor de R$ 91.476,67 (noventa e um mil quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos), acrescidos de juros legais e atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, bem como o pagamento de honorários advocatícios no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor dado à causa ou, querendo, ofereça embargos, independente da segurança do Juízo, sob pena de ser constituído, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, com fulcro nos artigo 701, e seguintes do Código de Processo Civil. 04.
Advirta-se aos Requeridos de que, realizado o pagamento no prazo assinalado, ficará o mesmo isento do pagamento das custas processuais finais, com fulcro no § 1º, do artigo 701, do Código de Processo Civil. 05.
Cumpra-se com o que for necessário. -
09/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 10:47
Despacho de Mero Expediente
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22/07/2024 15:07
Conclusos para despacho
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19/07/2024 10:21
Realizado cálculo de custas
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12/07/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 09:35
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2024 14:20
Conclusos para despacho
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08/07/2024 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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