TJAL - 0700155-25.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 01:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:55
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/06/2025 08:18
Expedição de Ofício.
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09/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/06/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 13:45
Expedição de Ofício.
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28/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:29
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 08:11
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Edvandro Luiz dos Santos Júnior (OAB 80071/BA) Processo 0700155-25.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liara Beatriz da Silva Santos - Réu: Alisson Henrique Pereira dos Santos -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, I, do CPC e 1.694 e seguintes do Código Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: CONFIRMAR a tutela de urgência anteriormente deferida, tornando definitiva a obrigação da parte requerida em prestar alimentos no valor correspondente a: 25% (vinte e cinco por cento) dos seus rendimentos líquidos mensais, quando formalmente empregado, com desconto em folha; Alternativamente, na ausência de vínculo empregatício ou em situação de renda inferior, 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente, a serem pagos diretamente na conta bancária informada pela representante legal do menor, até o dia 10 de cada mês.
MANTER válida a comunicação à empresa empregadora COBRAZIL CONSTRUÇÕES para efetivação dos descontos em folha, nos moldes definidos, conforme já determinado na decisão liminar.
CONDENAR a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, o qual fixo em 10% do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais. -
25/04/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2025 14:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2025 03:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Edvandro Luiz dos Santos Júnior (OAB 80071/BA) Processo 0700155-25.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liara Beatriz da Silva Santos - Réu: Alisson Henrique Pereira dos Santos - Considerando manifestação de fls. 52/53; vista ao Ministério Público estadual, atuante nesta Vara, para análise e parecer, no prazo de dez dias.
Após, remetam-se os autos conclusos.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 12:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 12:16
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Edvandro Luiz dos Santos Júnior (OAB 80071/BA) Processo 0700155-25.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Liara Beatriz da Silva Santos - Réu: Alisson Henrique Pereira dos Santos - Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fls. 46 , no prazo de 05 (cinco) dias. -
09/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:12
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/03/2025 11:12:33, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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27/02/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 09:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 13:19
Expedição de Ofício.
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04/02/2025 09:46
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 09:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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04/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 10:45:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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04/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:08
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 09:07
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 10:51
Decisão Proferida
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01/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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01/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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