TJAL - 0701353-84.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:25
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701353-84.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Leopoldo J L C Beserra, Henrique Rocha Raposo, Laila Maria Sampaio Beserra, Stefano Jose Henriques Roberto, Judinete Maria Sampaio Bezerra, Julia Maria Sampaio Beserra - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, etc.
Para fins de cumprimento da decisão de fl. 475, determino a liberação de alvará em favor das partes demandantes e de seu advogado, nos moldes requeridos às fls. 129-130 do processo principal.
Ademais, determino, ainda, a liberação de valores, através de alvará, em favor da empresa demandada do montante bloqueado em juízo (fl. 471).
Após cumprimento, arquive-se o feito.
Intimações devidas. -
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lucio Silva (OAB 8343/AL), Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0701353-84.2024.8.02.0091 - Cumprimento de sentença - Autor: Leopoldo J L C Beserra, Henrique Rocha Raposo, Laila Maria Sampaio Beserra, Stefano Jose Henriques Roberto, Judinete Maria Sampaio Bezerra, Julia Maria Sampaio Beserra - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Vistos, etc.
DETERMINO o desbloqueio das contas e aplicações financeiras da demandada.
DETERMINO, ainda, a expedição de alvará de transferência em favor da demandante conforme o deposito judicial de fls.474.
Após as providências legais e de praxe, e nada mais sendo requerido, julgo, com fulcro no art. 924, II, do CPC, EXTINTA a presente execução, em face da satisfação da obrigação, determinando o arquivamento do feito. -
27/03/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 08:43
Baixa Definitiva
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08/01/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 19:37
Execução de Sentença Iniciada
-
25/10/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 11:38
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 10:57
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2024 11:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2024 10:21
Expedição de Carta.
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03/07/2024 13:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 12:26
Decisão Proferida
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20/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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