TJAL - 0743945-59.2023.8.02.0001
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Martins de Faro (OAB 6804B/AL) Processo 0743945-59.2023.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Geni Lima dos Santos - DECISÃO Trata-se de ação de usucapião extraordinária, na qual o Estado de Alagoas, às fls. 74, informou a impossibilidade de se manifestar sobre eventual interesse na demanda, diante da ausência de documentos de caracterização do imóvel, tais como a planta e o memorial descritivo, requerendo sua juntada aos autos.
Em resposta, a autora, às fls. 86/87, alegou não dispor de condições financeiras para custear a contratação de profissional habilitado para elaboração da planta e do memorial descritivo, motivo pelo qual requereu a nomeação de perito com conhecimento técnico específico, a fim de proceder à delimitação e à descrição do imóvel usucapiendo, possibilitando, assim, a análise pelo Estado quanto à eventual localização do bem em área de domínio público.
Diante disso, NOMEIO o profissional Danilo Henrique Santos Silva (E-mail [email protected] e telefone (82) 9.8712-4471), engenheiro agrimensor, para a realização dos documentos necessários à resolução da controvérsia.
Intime-se o referido perito, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Sendo a parte é beneficiária da gratuidade da justiça (fls. 42/43), a fixação dos honorários deve seguir as diretrizes estabelecidas pela Resolução n. 22/2022 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Outrossim, em observância aos parâmetros de razoabilidade, arbitro os honorários do perito em R$ 686,65 (seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), valor previsto na tabela do Anexo Único da Resolução nº. 22/2022 do TJAL para avaliação de imóvel rural, sendo possível decidir pela majoração desde que haja pedido fundamentado pelo perito.
Caso aceite a nomeação, os documentos (planta e memorial descritivo) deverão ser entregues em Cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Oportunamente, à conclusão.
Passo de Camaragibe , 03 de abril de 2025.
Priscilla Emanuelle de Melo Cavalcante Juíza de Direito -
11/04/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:41
Decisão Proferida
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04/09/2024 09:26
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 13:11
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2024 14:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
20/05/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 14:41
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 02:21
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/02/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 20:18
Expedição de Edital.
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26/02/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/11/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 14:40
Decisão Proferida
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07/11/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 14:14
Juntada de Outros documentos
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30/10/2023 16:44
Juntada de Mandado
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30/10/2023 16:41
Juntada de Mandado
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30/10/2023 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:34
Mandado Recebido na Central de Mandados
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27/10/2023 07:25
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:41
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2023 07:58
Conclusos para despacho
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24/10/2023 07:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/10/2023 07:58
Redistribuição de Processo - Saída
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24/10/2023 07:58
Recebimento de Processo de Outro Foro
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23/10/2023 12:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2023 11:21
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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23/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2023 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 12:48
Decisão Proferida
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12/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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