TJAL - 0702759-43.2024.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 11:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/10/2025 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/06/2025 11:09
Reativação de Processo Baixado
-
26/05/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0702759-43.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Wyderlan Araújo dos Santos - Isto posto, com fulcro no art. 494, inciso I do CPC, conheço o erro material contido na decisão, para corrigir da seguinte forma: Onde se lê: Por fim, determino intimação do demandante, por meio de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, do teor desta decisão.
Determino, ainda, que o Cartório deste Juizado expeça (1) citação/intimação para a parte demandada ANTHONY ANDREY ASSIS, nos moldes dos arts. 18, I, e 19, ambos da Lei nº 9.099/95, para que cumpra a liminar ora concedida, inclusive intimando-o da audiência de conciliação e instrução já designada para 15 de Maio de 2025 às 09:40h, a qual se dará presencialmente e a ausência terá efeitos de revelia; e (2) Mandado de Citação/Intimação para a parte demandada ANTHONY ANDREY ASSIS, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos moldes dos arts. 18, III, e 19, ambos da Lei nº 9.099/95, a qual poderá ser citada/intimada por meio telefônico e aplicativo de mensagem WhatsApp (vide contato constante a fl. 01).
Deve, ainda, ser o mesmo intimado da audiência designada de conciliação e instrução designada nos autos." Leia-se: Por fim, determino intimação do demandante, por meio de seu advogado através do Diário da Justiça Eletrônico - DJE, do teor desta decisão.
Determino, ainda, que o Cartório deste Juizado expeça (1) citação/intimação para a parte demandada ANTHONY ANDREY ASSIS, nos moldes dos arts. 18, I, e 19, ambos da Lei nº 9.099/95, para que cumpra a liminar ora concedida, inclusive intimando-o da audiência de conciliação e instrução já designada para 15 de Maio de 2025 às 09:40h, a qual dar-se-á presencialmente e a ausência terá efeitos de revelia; e (2) Citação/Intimação para a parte demandada ANTHONY ANDREY ASSIS, pelo Whatssap, nos moldes dos arts. 18, III, e 19, ambos da Lei nº 9.099/95, a qual poderá ser citada/intimada por meio telefônico e aplicativo de mensagem WhatsApp (vide contato constante a fl. 01).
Deve, ainda, ser o mesmo citado da audiência designada de conciliação e instrução designada nos autos." No mais, mantenho a decisão de fls. 28/30 dos autos.
Intimações devidas.
Maceió , 09 de abril de 2025. -
09/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 12:49
Decisão Proferida
-
09/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 14:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 12:57
Decisão Proferida
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13/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
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21/12/2024 20:28
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 09:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/12/2024 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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