TJAL - 0722794-03.2024.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/06/2025 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 21:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/05/2025 08:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Suzana Cláudia Mendonça (OAB 11373B/AL) Processo 0722794-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edna Gonçalves dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - POSTO ISSO, sem mais delongas, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado na inicial.
Por fim, condeno o(a) Autor(a) no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil; ficando sua exigibilidade suspensa por haver sido deferido, anteriormente, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do art. 98, do Diploma Processual Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
22/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 16:52
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), Suzana Cláudia Mendonça (OAB 11373B/AL) Processo 0722794-03.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Edna Gonçalves dos Santos - Réu: Banco BMG S/A - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
06/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 19:30
Juntada de Outros documentos
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08/10/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 17:11
Decisão Proferida
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09/05/2024 23:55
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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