TJAL - 0702799-48.2024.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA MONTEIRO CHAVES (OAB 14229/AL), ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 5836A/TO), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0702799-48.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Sandro Quitério Lopes dos SantosB0 - RÉU: B1Jl Veículos Mcz Ltda.B0 - B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Das Preliminares Rejeito a impugnação à gratuidade da justiça, pois a parte ré não apontou elementos que possam afastar a presunção de veracidade da alegação de hipossuficiência deduzida por pessoa natural.
Ademais, diferentemente do que alega a ré, a parte autora é assistida pela Defensoria Pública, não tendo nomeado advogado particular.
Acolho a preliminar de ilegitimidade passiva da Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento, seguindo a jurisprudência do STJ no sentido de que agente financeiro não responde por vício do automóvel em razão de contrato de financiamento: Os agentes financeiros ("bancos de varejo") que financiam a compra e venda de automóvel não respondem pelos vícios do produto, subsistindo o contrato de financiamento mesmo após a resolução do contrato de compra e venda, exceto no caso dos bancos integrantes do grupo econômico da montadora ("bancos da montadora"). (STJ. 3ª Turma.
REsp 1.946.388-SP, Rel.
Min.
Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 07/12/2021, Info 722).
Assim, determino a exclusão da Aymoré do polo passivo.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte ré cuja ilegitimidade passiva foi reconhecida, os quais arbitro em R$ 500,00.
Entretanto, a exigibilidade fica suspensa em face da gratuidade da justiça concedida.
Da Audiência de Instrução Designo audiência de instrução para o dia 01/10/2025, quarta-feira, às 9h.
Testemunhas já arroladas (p. 171).
Quem for participar do ato de forma virtual deve instalar o aplicativo Zoom Meetings em seus celulares, smartphones, tablets ou computadores, e, no dia e horário da audiência, devem estar com os aparelhos conectados à internet. -
19/08/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:59
Decisão Proferida
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18/08/2025 10:16
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2025 09:00:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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26/04/2025 01:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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18/04/2025 03:33
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 10:52
Conclusos para decisão
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10/04/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Jefferson de Oliveira Monteiro Chaves (OAB 14229/AL), Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 5836A/TO) Processo 0702799-48.2024.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sandro Quitério Lopes dos Santos - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A, Jl Veículos Mcz Ltda. - Autos n° 0702799-48.2024.8.02.0051 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer Autor: Sandro Quitério Lopes dos Santos Réu: Jl Veículos Mcz Ltda. e outro ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem o interesse na produção de outras provas além daquelas que já constam nos autos, especificando, justificadamente, os meios pretendidos e os fatos a serem provados.
Eu, Lucas Antônio Alves Ormindo de Melo Viana, Estagiário de Direito, o digitei.
Rio Largo, 07 de abril de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
07/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 17:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/04/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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28/03/2025 04:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 12:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/03/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 01:07
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/03/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2025 14:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 13/02/2025 14:25:44, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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12/02/2025 18:31
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 18:16
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 23:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/01/2025 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 03:58
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 10:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/01/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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03/01/2025 08:58
Expedição de Carta.
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03/01/2025 08:57
Expedição de Carta.
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11/12/2024 11:09
Decisão Proferida
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11/12/2024 09:16
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 09:30:00, 1ª Vara de Rio Largo /Cível e da Infância e Juvent.
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12/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
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31/10/2024 08:46
Decisão Proferida
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10/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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