TJAL - 0713163-98.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 23:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 18:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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13/05/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
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11/05/2025 05:11
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/04/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0713163-98.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Telma Santos de Melo - Inicialmente, defiro o pedido de habilitação dos herdeiros TEREZINHA SANTOS DE MELO, TARCÍSIO SANTOS DE MELO, STEFANNY JANAINA SANTOS DE MELO E THAIS RAYANE SANTOS DE MELO.
DEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita aos herdeiros supramencionados, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
No mais, intime-se a parte requerente, através da Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar ciência do resultado da pesquisa via SISBAJUD de fls. 50/51, bem como impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito.
Após, dê-se vistas ao Ministério Público para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
29/04/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 09:34
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2025 04:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0713163-98.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Telma Santos de Melo - DECISÃO Trata-se de Ação de Alvará, ajuizada por Telma Santos de Melo, alegando que possui um crédito a receber em virtude do falecimento de Heloisio Ramos de Melo.
Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 06, item "a", obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Defiro o pedido de fl. 06, item "c", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido, Heloisio Ramos de Melo, inscrito sob o CPF nº *71.***.*15-20.
Ademais, DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio de sua defensora pública, para no prazo de 15 (quinze) dias: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros; 2) providenciar os documentos pessoais e representações processuais, por meio de advogado ou defensor público, de todos os herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 19 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
08/04/2025 17:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 15:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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08/04/2025 15:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2025 16:22
Decisão Proferida
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18/03/2025 22:11
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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