TJAL - 0711676-87.2023.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:17
Juntada de Mandado
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04/06/2025 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 20:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 21:25
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 21:24
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 21:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711676-87.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Paulo dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 28 de julho de 2025, às 10 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
OBS: A AUDIÊNCIA OCORRERÁ NO FORMATO PRESENCIAL. -
13/05/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0711676-87.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Requerente: José Paulo dos Santos - Requerida: Maria Simone Leite da Silva - DECISÃO De análise dos autos verifico que às fls. 48/50 consta decisão em que há menção à audiência conciliatória, mas com menção ao artigo 334, §8º, do CPC, este que se refere a audiência realizada pelo mediador.
Em assim sendo, verifico que em tendo sido a questão da competência para julgamento da ação decidida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (fls. 20/26), cabe a este juízo adotar as medidas cabíveis para o regular seguimento do feito.
Neste caso, convém a determinação da realização de audiência de conciliação presidida pelo Magistrado, podendo esta ser realizada a qualquer tempo no processo a fim de viabilizar a autocomposição das partes, conforme depreende-se do artigo 3º, §3º, do CPC: Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei. § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (grifos nossos).
Assim, corrigindo a fundamentação anteriormente empregada, passo a manter a audiência anteriormente designada com a ressalva de que ela será presidida por este Magistrado.
Cumpram-se os demais atos determinados na decisão.
Expedientes necessários.
Arapiraca, 08 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
08/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:29
Expedição de Carta.
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08/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 13:23
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/07/2025 10:30:00, 6ª Vara da Comarca de Arapiraca – Cível Residual.
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08/04/2025 12:01
Decisão Proferida
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03/04/2025 13:06
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:39
Decisão Proferida
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13/01/2025 08:13
Conclusos para decisão
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07/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 17:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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14/11/2024 17:12
Expedição de Certidão.
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29/09/2024 14:21
Despacho de Mero Expediente
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26/09/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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21/08/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 09:43
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2024 20:46
Conclusos para despacho
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16/07/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 15:31
Juntada de Mandado
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14/12/2023 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 21:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:16
Mandado Recebido na Central de Mandados
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24/11/2023 13:16
Expedição de Mandado.
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24/11/2023 13:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2023 10:29
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:47
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2023 08:47
Redistribuição de Processo - Saída
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21/11/2023 08:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/11/2023 08:44
Redistribuição de Processo - Saída
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17/11/2023 15:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/11/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 15:06
Reativação de Processo Suspenso
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17/11/2023 08:49
Despacho de Mero Expediente
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16/11/2023 11:49
Conclusos para despacho
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16/11/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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23/08/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 12:56
Ofício Expedido - Remessa de Conflito de Competência ao Tribunal
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23/08/2023 08:36
Decisão Proferida
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21/08/2023 15:17
Conclusos para despacho
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21/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 13:29
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/08/2023 13:29
Redistribuição de Processo - Saída
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20/08/2023 15:22
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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20/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:20
Decisão Proferida
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17/08/2023 12:25
Conclusos para despacho
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17/08/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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