TJAL - 0700636-95.2023.8.02.0030
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Piranhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Mayara Oliveira da Silva (OAB 58907BA/), Marlow Alves dos Santos Júnior (OAB 75884/BA), SOUZA RISÉRIO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4570/MG) Processo 0700636-95.2023.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Lima Ibraim - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - ABERTA A AUDIÊNCIA, e concedida a tolerância de 15 minutos, a parte autora não compareceu nem justificou a sua ausência, apesar de ter sido devidamente intimado, conforme certidão às fls. 244/245.
Passada a palavra a parte requerida, esta se manifestou nos seguintes termos: Diante da ausência injustificada da parte autora, a ré 123 Viagens e Turismo Ltda, pugna pela aplicação dos efeitos da contumácia e consequente extinção do feito sem resolução do mérito.
Pede Deferimento.
Ao final, o MM.
Juiz passou a deliberar: A respeito do não comparecimento da parte autora, dispõe o art. 51, I, da Lei 9.099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; ... § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
Na espécie, a parte autora não compareceu à audiência una designada por este juízo, não obstante tenha sido devidamente intimada para tanto via sistema DJE, conforme verificado nos autos.
A respeito, a jurisprudência já é pacífica quanto à validade da intimação eletrônica, sendo ônus das partes acompanhá-la diretamente no sistema.
Nessa ambiência, patente a ausência injustificada da parte autora, entendo que a extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fulcro no art. 51, I, da Lei n. 9.099/95, extingo o processo sem resolução do mérito.
Sem custas, nos termos da lei n. 9.099/95..
E, como nada mais houve, mandou o M.M.
Juiz encerrar esta audiência, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu, Maria Jucineide de França Silva, Assistente Judiciária , este digitei.
Presentes através de ambiente virtual/presencial Bruce Lee Simões Pimentel - Juiz de Direito Maria Jucineide de França Silva -Assistente Judiciária Juan Pablo de Freitas Lemos Galvão- Preposto da 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas). -
24/01/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2025 16:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Mayara Oliveira da Silva (OAB 58907BA/), Marlow Alves dos Santos Júnior (OAB 75884/BA) Processo 0700636-95.2023.8.02.0030 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Lima Ibraim - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo sido pautada audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 11 de março de 2025, às 9 horas e 30 minutos, no(a) Vara do Único Ofício de Piranhas, intimem-se as partes para comparecerem à audiência designada, acompanhadas de advogados.
A audiência será híbrida.
Caso opte pelo modelo VIRTUAL, deverá acessar o link pelo aplicativo ZOOM: Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*98.***.*17-82?pwd=RKnSphVDOsqPL6ssTWaMYVo8V3fne9.1 ID da reunião: 898 5321 7882 Senha: 994520 -
09/01/2025 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 13:30
Expedição de Carta.
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09/01/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 12:23
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 09:54
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/03/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de Piranhas.
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08/01/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:09
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Soares do Nascimento (OAB 129459/MG), Mayara Oliveira da Silva (OAB 58907BA/), Marlow Alves dos Santos Júnior (OAB 75884/BA) Processo 0700636-95.2023.8.02.0030 - Procedimento Comum Cível - Autor: Gabriel Lima Ibraim - Réu: 123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas) - Analisando detidamente o processo, constatei que o autor pleiteou que a presente demanda seja processada pelo rito dos juizados cíveis (págs. 26).
Desse modo, antes de qualquer ato, corrija-se classe do processo para "Procedimento do Juizado Especial Cível".
I - Recebo a petição inicial, devendo a presente demanda ser processada pelo rito do Juizado Especial Cível; II - Da conciliação e instrução e julgamento: a) Paute-se data para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, a audiência será presidida diretamente por este juiz togado e, se não obtida a transação, proceder-se-á imediatamente instrução e julgamento da causa, art. 27, caput, da Lei (9.099/95).
Cite/intime-se às partes para comparecerem à audiência designada; b) A ausência da parte ré na audiência ou a não apresentação de contestação, não se tratando de ente público, importa em revelia e seus efeitos (art.20, da Lei n° 9.099/95) e a ausência do autor importa extinção do processo (art.51, I, da Lei nº 9.099/95); c) se não obtida a conciliação se iniciará imediatamente a audiência de instrução e julgamento, hipótese em que devera o réu apresentar contestação; d) As testemunhas cuja oitiva pretendam as partes deverão comparecer independentemente de intimação. Às providências necessárias. -
07/01/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 11:15
Conclusos para despacho
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06/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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03/05/2024 12:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/05/2024 21:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/05/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2023 16:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/09/2023 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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