TJAL - 0700708-54.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 08:16
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/06/2025 08:16:50, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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16/06/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/06/2025 11:13
Republicado ato_publicado em 12/06/2025.
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19/05/2025 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamyres Bezerra Monteiro (OAB 17278/AL) Processo 0700708-54.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Tavares Ferreira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação - Art.125, IV, CPC, para o dia 17 de junho de 2025, às 9 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: 0700708-54.2025.8.02.0049 - 1ª VARA FÓRUM DE PENEDO's Reunião Zoom Horário: 17 jun. 2025 09:30 da manhã São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/*78.***.*47-36?pwd=mRe944Qw47XMoKzxDgaDxyMBKbmKxO.1 ID da reunião: 878 7824 7636 Senha: 749767 -
06/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 08:00
Apensado ao processo
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06/05/2025 07:58
Expedição de Carta.
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06/05/2025 07:55
Expedição de Carta.
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06/05/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 11:24
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 09:30:00, 1º Vara de Penedo /Cível e da Infância e Juventude.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamyres Bezerra Monteiro (OAB 17278/AL) Processo 0700708-54.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Tavares Ferreira - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC/2015, DEFIRO o pedido de tutela de urgência requestado à exordial, para determinar que a instituição financeira ré, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, suspenda os descontos realizados na aposentadoria do autor MANOEL TAVARES FERREIRA, sob a rubrica "216 consignação empréstimo bancário", referente ao contrato impugnado de n° 325733904-8-0001, sob pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a cada desconto realizado após a intimação da presente decisão, limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
No que tange à inversão do ônus da prova, a análise de tal pleito deverá ser realizada em momento oportuno, por se tratar de regra de instrução.
Lado outro, por se tratar de documento comum às partes, o réu deverá trazer aos autos, até a apresentação da contestação, o contrato relativo ao empréstimo em discussão.
Considerando que houve manifestação nos autos pela possibilidade de conciliação, paute-se audiência.
Intimem-se as partes.
Cite-se e intime-se o réu para comparecimento à audiência e cumprimento desta decisão no prazo assinalado.
Ressalto que o prazo para defesa somente será deflagrado na audiência designada, caso não realizado acordo.
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada em audiência, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Faz-se importante mencionar, ainda, similitude das relações jurídicas discutidas neste caso e no processo nº 0700709-39.2025.8.02.0049.
Embora inexista conexão entre os processos, visto que os contratos contestados nas demandas são diferentes, entendo ser necessário o apensamento nestes autos do processo mencionado, com vistas a possibilitar uma melhor análise deste juízo quanto à extensão dos danos alegados pelo requerente. À secretaria, para as providências necessárias.
Penedo, 29 de abril de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
30/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 21:55
Decisão Proferida
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28/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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25/04/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tamyres Bezerra Monteiro (OAB 17278/AL) Processo 0700708-54.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Tavares Ferreira - Desse modo, em atenção ao dispositivo legal acima mencionado, determino a intimação da parte autora para que, em 15 (quinze) dias, junte aos autos a Guia de Recolhimento das Custas, documentos de gastos que comprovem a hipossuficiência alegada ou recolha, no mesmo prazo, as custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos (fila urgente).
Penedo(AL), 09 de abril de 2025.
Marina Gurgel da Costa Juíza de Direito -
09/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 12:44
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
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04/04/2025 20:51
Conclusos para despacho
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04/04/2025 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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