TJAL - 0701080-21.2023.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 19:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/06/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 17:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/06/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 17:59
Apensado ao processo
-
06/06/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Souza Gomes (OAB 58352/BA), Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA) Processo 0701080-21.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Braskem S/A - Isto posto, com fulcro no art. 487, inc.
I, do CPC, julgo procedente, em parte, a ação em exame, para, presentes ao caso em exame, de forma concomitante, os requisitos basilares do instituto de responsabilidade civil, suso mencionados, condenar a parte demandada a indenizar a parte autora, a título de dano moral, de forma presumida (In Re Ipsa), no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante a ser atualizado com juros de mora pela taxa Selic deduzido o IPCA (C.C, art. 406, §1º) a partir do evento danoso, qual seja na data da dosocupação do imóvel pela Defesa Civil Municipal, e correção monetária a partir do arbitramento, nos termos da Súmula 362 do STJ, momento em que passará a ser aplicada a taxa Selic, sem deduções, visto que engloba juros e correção monetária.
Outrossim, julgo improcedente o pedido de reparação de danos materiais.
Custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 20% (vinte por cento) do valor do valor atualizado da condenação (CPC, art. 85, §2º), a serem arcados proporcionalmente pelas partes litigantes (CPC, art. 86, caput), de forma "pro rata", devendo os honorários do procurador da parte autora serem revertidos em favor do Fundepal.
Ademais, por se encontrar a parte demandante amparada sob os benefícios da justiça gratuita, ficará a obrigação decorrente da parte do ônus de sua sucumbência suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, observando-se o disposto no art. 98, § 3º do CPC.
P.
R.
I.
Maceió, 29 de maio de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/05/2025 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 17:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/04/2025 07:45
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Souza Gomes (OAB 58352/BA), Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA) Processo 0701080-21.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Braskem S/A - Isto posto, indefiro o pedido de reconsideração em exame.
No mais, inclua-se o presente feito em pauta de julgamento.
Intimem-se.
Maceió , 07 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
07/04/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 15:31
Decisão Proferida
-
16/01/2025 09:32
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 17:23
Conclusos para despacho
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26/09/2024 16:00
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2024 01:37
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:57
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
11/09/2024 15:57
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 15:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/09/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2024 17:34
Decisão Proferida
-
09/09/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 01:56
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:43
Decisão de Saneamento e Organização
-
24/06/2024 09:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 23:01
Expedição de Carta.
-
27/05/2024 20:13
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2024 22:43
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/12/2023 23:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 01:37
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/08/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 14:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:15
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 12:05
Processo Transferido entre Varas
-
16/06/2023 12:05
Processo Transferido entre Varas
-
16/06/2023 10:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/06/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 18:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 15/06/2023 18:14:58, 10ª Vara Cível da Capital.
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12/06/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 07:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/02/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
02/02/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 15:12
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2023 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/01/2023 12:12
Processo Transferido entre Varas
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31/01/2023 12:12
Processo recebido pelo CJUS
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31/01/2023 12:12
Recebimento no CEJUSC
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31/01/2023 12:12
Remessa para o CEJUSC
-
31/01/2023 12:12
Processo recebido pelo CJUS
-
31/01/2023 12:12
Processo Transferido entre Varas
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31/01/2023 10:19
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
12/01/2023 15:43
Despacho de Mero Expediente
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12/01/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
12/01/2023 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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