TJAL - 0746452-56.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:53
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/06/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0746452-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio de Pádua Santos de Lima - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte Autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
25/04/2025 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Roberto Henrique da Silva Neves (OAB 18249/AL) Processo 0746452-56.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio de Pádua Santos de Lima - Réu: Banco Pan Sa - O Art. 355, inc.
I, do Código de Processo Civil, autoriza o abreviamento da solução da demanda madura para sentença.
Ao compulsar os autos, verifica-se que toda e qualquer controvérsia existente nesta sede processual ou trata de questão puramente de direito quando os fatos são incontroversos , ou de questão cujos fatos satisfaçam-se com a produção da prova documental, qual jaz no corpo dos autos do processo. -
07/04/2025 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 16:01
Julgado improcedente o pedido
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16/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
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10/12/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/11/2024 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/10/2024 20:32
Expedição de Carta.
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01/10/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2024 17:36
Decisão Proferida
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27/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
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27/09/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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