TJAL - 0700413-66.2025.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 07:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Candice Martins Costa Sampaio (OAB 8098/AL) Processo 0700413-66.2025.8.02.0356 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Rodrigo Castanheira Quintiliano - Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o valor integral do débito (art. 53 da Lei n. 9099/95 e art. 829 do CPC).
Não comprovado o pagamento, certifique-se nos autos e remetam os autos conclusos para realização de penhora via Sisbajud.
Efetuada a penhora, inclua-se o processo na pauta para realização da audiência de conciliação, que poderá será realizada na modalidade não presencial, nos termos do art. 53, I e art. 22, § 2º da Lei n. 9.099/95, caso requeiram as partes.
Deverá ser alertado que o prazo para oposição dos embargos será até a data da realização da audiência de conciliação.
Não sendo localizados bens passiveis de penhora, ou sendo estes insuficientes à garantia da execução, dê-se vista à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, voltando-me conclusos após o decurso.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
União dos Palmares , 08 de abril de 2025.
Lígia Mont'Alverne Jucá Seabra Juíza de Direito -
09/04/2025 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 10:01
Decisão Proferida
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08/04/2025 07:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:23
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
-
07/04/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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