TJAL - 0700162-65.2025.8.02.0027
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Passo de Camaragibe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0700162-65.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Adenir Manoel AlvesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/07/2025 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/06/2025 12:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 12:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 07:23
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 12:16
Expedição de Carta.
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09/04/2025 12:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luan Wallas Maia Colussi (OAB 60837/SC) Processo 0700162-65.2025.8.02.0027 - Procedimento Comum Cível - Autor: Adenir Manoel Alves - DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, conforme arts. 98 e 99, do CPC.
DEFIRO a inversão do ônus da prova, a teor do art. 6º, VIII, do CDC e, com fulcro no art. 300, do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, vez que é possível determinar sua realização a qualquer tempo do procedimento (CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos.
Assim, a postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
CITE-SE o réu para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. -
08/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 15:34
Decisão Proferida
-
17/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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