TJAL - 0701221-31.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 20:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 21:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 20:16
Concedida a Medida Liminar
-
30/05/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:58
Retificação de Prazo, devido feriado
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14/04/2025 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701221-31.2025.8.02.0046 - Tutela Antecipada Antecedente - Autor: Odalio Constantino de França - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; b) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
11/04/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:22
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 12:01
Outras Decisões
-
07/04/2025 06:11
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 06:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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