TJAL - 0700005-72.2025.8.02.0066
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 15:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Ruy de Almeida (OAB 5234/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700005-72.2025.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Miguel José Luna de Macêdo - Requerido: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
20/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Ruy de Almeida (OAB 5234/AL), Fabiana Diniz Alves (OAB 98771/MG) Processo 0700005-72.2025.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Miguel José Luna de Macêdo - Requerido: Sociedade Educacional e Cultural Sergipe Del Rey Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
09/04/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/01/2025 13:49
Mandado Recebido na Central de Mandados
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07/01/2025 13:48
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Ruy de Almeida (OAB 5234/AL) Processo 0700005-72.2025.8.02.0066 - Tutela Antecipada Antecedente - Requerente: Miguel José Luna de Macêdo - Nestas condições, nos termos da fundamentação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil, para determinar ao Réu que proceda, no prazo de 24h(vinte e quatro horas), a entrega - ao Autor - dos seguintes documentos: a) Conteúdo Programático de cada um dos módulos temáticos cursados com aprovação no curso da Instituição de origem (original e uma cópia); b) Histórico escolar da Instituição de Educação Superior de origem, atualizado do semestre letivo vigente (segundo semestre de 2024), contendo os módulos temáticos cursados pelo candidato, respectivas notas e cargas horárias; e c) Decreto ou Portaria que comprove a autorização ou o reconhecimento do Curso de Medicina da Instituição de origem do candidato pelo MEC, bem como das respectivas renovações de seu reconhecimento (original e uma cópia).
Frise-se que o Réu deverá abster-se, ainda, de criar qualquer fato que cause embaraço, óbice ou que desvirtue os efeitos desta medida, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada ao patamar de R$ 100.000,00 (cem mil reais) nos termos dos arts. 297 c/c 537, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual majoração em caso de recalcitrância.
Cite-se o Réu para, querendo, apresentar resposta, assinalando-se-lhe o prazo de 15(quinze) dias, sob pena de serem aplicados os efeitos da revelia.
Oferecida resposta, intime-se o(a) Autor(a), por seu advogado, para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a correspondente Réplica.
Após, ficam as partes intimadas a manifestarem interesse na realização de audiência de conciliação, prevista no art. 334, do Código de Processo Civil e, acaso apontado interesse de ambas (Autor e Réu), designe-se dia e hora para realização do aludido ato, intimando-se as aquelas por seus respectivos advogados.
Não havendo interesse, desde logo ficam as partes intimadas para, no prazo de 15(quinze) dias, indicarem as provas que eventualmente pretendam produzir, observada a necessidade e utilidade para o deslinde do feito.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
Intimações (inclusive por meio eletrônico) e expedientes necessários, podendo o presente decisum ser utilizado como MANDADO/OFÍCIO para todos os fins de direito, assegurando-se o fiel cumprimento da medida.
Maceió/AL, 06 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
06/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 18:05
Decisão Proferida
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06/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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06/01/2025 14:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/01/2025 14:35
Redistribuição de Processo - Saída
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06/01/2025 14:35
Recebimento de Processo de Outro Foro
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06/01/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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05/01/2025 20:46
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2025 14:04
Decisão Proferida
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05/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
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05/01/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
-
04/01/2025 09:58
Decisão Proferida
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04/01/2025 07:35
Conclusos para decisão
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03/01/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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