TJAL - 0709759-33.2023.8.02.0058
1ª instância - 3ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dayvidson Naaliel Jacob Costa (OAB 11676/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0709759-33.2023.8.02.0058 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: Jadielson C de Figueredo - II.
DO DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para, confirmando a decisão liminar, declarar consolidada a propriedade e posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial em favor do credor fiduciário.
Condeno o(a) ré(u) ao pagamento das custas processuais.
Condeno o(a) ré(u) ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Diligência Cartorárias: Oficie-se ao DETRAN/AL, para que registre definitivamente a posse do bem em favor do credor fiduciário, nos termos do art. 3º, §10°, do DL nº 911/69.
Proceda-se a exclusão das restrições inseridas no veículo em relação ao presente feito no sistema RENAJUD.
Intime-se o autor, para juntar aos autos termo de restituição indicado na pág. 174, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado, arquivem-se os autos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito -
09/04/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
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13/09/2024 05:43
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 21:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2024 11:56
Despacho de Mero Expediente
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06/03/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 09:14
Despacho de Mero Expediente
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14/12/2023 22:55
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
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05/10/2023 16:37
Conclusos para despacho
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23/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/08/2023 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
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03/08/2023 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2023 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/07/2023 10:30
Juntada de Mandado
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21/07/2023 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:13
Mandado Recebido na Central de Mandados
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21/07/2023 15:13
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 12:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2023 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 16:05
Concedida a Medida Liminar
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17/07/2023 16:31
Conclusos para despacho
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17/07/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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