TJAL - 0001034-79.2011.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/04/2025 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barros Méro Júnior (OAB 9172/AL), José Anselmo Santos Júinor (OAB 6185SE /), DANILO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 7652/SE) Processo 0001034-79.2011.8.02.0038 - Execução Fiscal - Executada: A.
M.
Farma Comercial Ltda - Ante o exposto: a) DEFIRO o redirecionamento da execução fiscal para ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (CPF nº *11.***.*30-52), MARTA VIANA DOS SANTOS (CPF nº *01.***.*03-72), MAGNO VIANA MONTEIRO SANTOS (CPF nº *16.***.*73-97) e ASTÊNIO MONTEIRO DOS SANTOS (CPF nº *83.***.*07-00).
Citem-se por Carta com Aviso de Recebimento nos endereços indicados pela parte exequente para no prazo de 05(cinco) dias, realizar(em) o pagamento atualizado da dívida executada, acrescida das cominações legais, ou, querendo, garantir a execução, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80 sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida.
Não sendo encontrado(s) o(s) sócio(s) administrador(s) no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o(s) endereço(s) devidamente atualizado(s), ou demonstre que, embora sem êxito, efetuou diligências neste sentido.
Atualize-se o cadastro de partes do SAJ, fazendo constar os nomes dos redirecionados no polo passivo desta execução fiscal. b) Expedidas as cartas de citação, SUSPENDA-SE o processo até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0700308-62.2020.8.02.0066, diante da prejudicialidade de tal decisão sobre a presente execução fiscal.
Em atenção ao dever de cooperação, previsto no art. 6º do CPC, advirto que incumbe à parte exequente informar nos autos acerca do trânsito em julgado do referido mandado de segurança.
Desde logo, esclareço que transcorrido um ano do julgamento definitivo sem qualquer manifestação nos autos, serão os autos arquivados e terá início o prazo da prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF), por inércia da parte, salvo se por outro motivo tal prazo já tiver se iniciado anteriormente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
24/04/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 11:07
Suspensão Condicional do Processo
-
24/04/2025 11:05
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 11:01
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 10:59
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Barros Méro Júnior (OAB 9172/AL), José Anselmo Santos Júinor (OAB 6185SE /), DANILO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 7652/SE) Processo 0001034-79.2011.8.02.0038 - Execução Fiscal - Executada: A.
M.
Farma Comercial Ltda - Ante o exposto: a) DEFIRO o redirecionamento da execução fiscal para ANTÔNIO MONTEIRO DOS SANTOS (CPF nº *11.***.*30-52), MARTA VIANA DOS SANTOS (CPF nº *01.***.*03-72), MAGNO VIANA MONTEIRO SANTOS (CPF nº *16.***.*73-97) e ASTÊNIO MONTEIRO DOS SANTOS (CPF nº *83.***.*07-00).
Citem-se por Carta com Aviso de Recebimento nos endereços indicados pela parte exequente para no prazo de 05(cinco) dias, realizar(em) o pagamento atualizado da dívida executada, acrescida das cominações legais, ou, querendo, garantir a execução, nos termos do art. 9º da Lei 6.830/80 sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação da dívida.
Não sendo encontrado(s) o(s) sócio(s) administrador(s) no(s) endereço(s) indicado(s) nos autos, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, informar o(s) endereço(s) devidamente atualizado(s), ou demonstre que, embora sem êxito, efetuou diligências neste sentido.
Atualize-se o cadastro de partes do SAJ, fazendo constar os nomes dos redirecionados no polo passivo desta execução fiscal. b) Expedidas as cartas de citação, SUSPENDA-SE o processo até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0700308-62.2020.8.02.0066, diante da prejudicialidade de tal decisão sobre a presente execução fiscal.
Em atenção ao dever de cooperação, previsto no art. 6º do CPC, advirto que incumbe à parte exequente informar nos autos acerca do trânsito em julgado do referido mandado de segurança.
Desde logo, esclareço que transcorrido um ano do julgamento definitivo sem qualquer manifestação nos autos, serão os autos arquivados e terá início o prazo da prescrição intercorrente (art. 40, §4º, da LEF), por inércia da parte, salvo se por outro motivo tal prazo já tiver se iniciado anteriormente.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
08/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 16:39
Decisão Proferida
-
06/01/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/12/2024 21:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2024 03:14
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/02/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/02/2024 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2024 13:29
Outras Decisões
-
03/08/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 10:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2023 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 16:03
Republicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
04/07/2023 19:20
Visto em Autoinspeção
-
22/05/2023 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 15:24
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2021 01:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/08/2021 09:52
Expedição de Certidão.
-
17/08/2021 09:49
Reativação de Processo Suspenso
-
05/05/2021 10:11
Visto em Autoinspeção
-
24/10/2020 11:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2020 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/10/2020 19:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2020 12:11
Suspensão Condicional do Processo
-
20/10/2020 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2020 17:04
Despacho de Mero Expediente
-
19/10/2020 13:08
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2020 09:38
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 20:01
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/10/2020 20:01
Expedição de Certidão.
-
01/10/2020 19:58
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 20:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2020 16:39
Expedição de Edital.
-
31/01/2020 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2020 20:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 12:47
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2019 12:31
Conclusos para despacho
-
24/07/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
02/11/2018 22:34
Retificação de Prazo, devido feriado
-
20/09/2018 09:51
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2017 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/11/2017 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 12:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2017 12:11
Tornado Processo Digital
-
09/11/2017 10:56
Recebidos os autos
-
08/06/2017 11:56
Despacho de Mero Expediente
-
08/06/2017 10:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 10:08
Expedição de Certidão.
-
01/12/2016 13:05
Remetidos os Autos
-
01/12/2016 12:13
Visto em correição
-
28/10/2016 13:01
Remetidos os Autos
-
14/04/2016 09:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/04/2016.
-
14/04/2016 09:32
Expedição de Certidão.
-
18/02/2016 13:02
Expedição de Edital.
-
06/07/2015 12:38
Remetidos os Autos
-
10/11/2014 10:53
Visto em correição
-
17/07/2014 09:33
Remetidos os Autos
-
02/07/2014 09:06
Recebidos os autos
-
02/05/2014 13:21
Despacho de Mero Expediente
-
29/04/2014 12:13
Conclusos para despacho
-
29/04/2014 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2014 09:27
Remetidos os Autos
-
03/10/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
03/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
02/10/2012 12:00
Visto em correição
-
02/10/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
01/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
01/10/2012 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
21/06/2012 12:00
Autos entregues em carga
-
15/06/2012 12:00
Despacho de Mero Expediente
-
14/06/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
14/06/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2012 12:00
Juntada de Mandado
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17/05/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
12/04/2012 12:00
Expedição de Carta.
-
12/04/2012 12:00
Expedição de Carta.
-
27/02/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
20/01/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
20/01/2012 12:00
Recebidos os autos
-
16/01/2012 12:00
Despacho
-
16/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
05/12/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
01/12/2011 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2011
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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