TJAL - 0700048-03.2025.8.02.0068
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/06/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 12:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:45
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/06/2025 11:45:57, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
10/06/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700048-03.2025.8.02.0068 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: Douglas Antero da Paixão - Exmo Sr.
Ministro Relator, Venho, por meio deste, em resposta ao Pedido de Informações, encaminhado em 06 de maio de 2025, com o fim de instruir o HC nº. 999608/AL, impetrado em favor de DOUGLAS ANTERO DA PAIXÃO, prestar as seguintes informações.
O presente Habeas Corpus tem como origem a Ação Penal nº. 0700048-03.2025.8.02.0068, no bojo da qual foi imputado ao réu DOUGLAS ANTERO DA PAIXÃO o crime de tráfico ilícito de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06).
Consta nos autos que, no dia 27 de janeiro de 2025, a Polícia Militar recebeu a informação de que o suposto autor do homicídio de José Rafael Santana dos Santos, ocorrido na madrugada, identificado como Douglas Antero da Paixão, estaria na região do Alto da Barra, trajando as mesmas roupas que usava quando foi flagrado pelas câmeras de segurança junto à vítima, pouco antes do assassinato.
A guarnição dirigiu-se ao local indicado e, ao realizar busca pessoal no autuado, encontrou em sua posse 200 g (duzentos gramas, cf.
Auto de Exibição e Apreensão às fls. 10/11 e Auto de Constatação Preliminar às fls. 12/13) de substância análoga à maconha.
Questionado sobre seus documentos pessoais, o flagrado informou não possuir documento de identificação de registro geral, mas que sua certidão de nascimento estava na residência de sua mãe, onde residia.
A prisão preventiva foi decretada por estarem presentes os requisitos previstos nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, notadamente pela necessidade de garantia da ordem pública.
Sabe-se que a decretação da segregação cautelar exige a existência de elementos de materialidade e indícios suficientes de autoria, o que está demonstrado nos elementos probatórios colhidos na fase policial (depoimento do condutor, testemunha, auto de apreensão e exibição da droga apreendida e auto de constatação preliminar), mantendo-se, portanto, a presença do fumus commissi delicti.
Persiste também o periculum in libertatis, previsto no artigo 312 do CPP, especialmente pela necessidade de garantia da ordem pública, visto que, conforme fundamentado pelo Juízo Plantonista em sua decisão, a busca pessoal não ocorreu por suspeitas infundadas, mas em razão do homicídio investigado desde a madrugada do dia 27/01/2025, havendo informações sobre a pessoa supostamente responsável, suas vestes e paradeiro.
A autoridade policial afirmou ter acesso às imagens das câmeras que indicam a participação de Douglas no homicídio, que, ao ser conduzido, confessou ter estado presente no momento do fato e indicou quem seria o possível executor.
Além disso, a quantidade de droga encontrada em seu poder é relativamente expressiva - 200 (duzentos) gramas da substância conhecida como maconha -, e o autuado declarou que, além de usar, compartilha com outras pessoas.
Assim, a medida constritiva não configura desídia processual nem constrangimento ilegal.
Atualmente, aguarda-se a realização da audiência de instrução e julgamento já designada para o mês de junho. É o que se tem a informar.
Neste ensejo, coloco-me à disposição para prestar eventuais esclarecimentos que se façam necessários, bem como para, se for o caso, remeter cópia das decisões proferidas nos autos em apreço. -
06/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 12:56
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 08:07
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:01
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 13:31
Evolução da Classe Processual
-
28/04/2025 13:29
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/04/2025 13:29
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 10:38
Recebida a denúncia
-
28/04/2025 10:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 09:00:00, 4ª Vara Criminal de São Miguel dos Campos.
-
25/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700048-03.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Denuncido: Douglas Antero da Paixão - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação no prazo de 5(cinco) dias, tendo em vista apresentação de defesa prévia às fls. 144/149, cumulada com pedido de revogação de prisão preventiva. -
23/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 04:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700048-03.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Denuncido: Douglas Antero da Paixão - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos à Defensoria Público para apresentação de defesa prévia em face do indiciado Douglas Antero da Paixão, no prazo legal, tendo em vista a certidão de fl .128. -
11/04/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 09:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 16:52
Juntada de Mandado
-
10/04/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/04/2025 07:46
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 11:03
Despacho de Mero Expediente
-
08/04/2025 07:50
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 12:33
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 09:26
Expedição de Ofício.
-
17/03/2025 08:04
Despacho de Mero Expediente
-
14/03/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 04:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/02/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:31
Juntada de Informações
-
03/02/2025 10:49
Despacho de Mero Expediente
-
31/01/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/01/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 13:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/01/2025 13:37
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
28/01/2025 08:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/01/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:31
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 16:12
Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
27/01/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 09:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 09:15:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
-
27/01/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 08:07
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2025 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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