TJAL - 0710088-11.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANAINA SILVA PEREIRA SANTOS (OAB 19987/AL), ADV: JANAINA SILVA PEREIRA SANTOS (OAB 19987/AL), ADV: JANAINA SILVA PEREIRA SANTOS (OAB 19987/AL), ADV: JANAINA SILVA PEREIRA SANTOS (OAB 19987/AL), ADV: JANAINA SILVA PEREIRA SANTOS (OAB 19987/AL), ADV: JANAINA SILVA PEREIRA SANTOS (OAB 19987/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0710088-11.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Paulo Alves (falecido)B0 e outros - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Ante o exposto, acolho os embargos de declaração para esclarecer que, em razão da anulação do contrato e necessidade de restituição ao status quo ante, deve ser procedida a compensação entre os valores devidos pelas partes.
Assim, do montante a ser restituído em dobro pelo Banco Pan S/A ao embargado, deverá ser deduzido o valor de R$ 1.166,00 efetivamente transferido à autora em 21/09/2022, conforme comprovante de página 164, com aplicação da Taxa Selic desde 21/09/2022 (data da disponibilização do crédito).
No mais, mantenho inalterada a sentença de páginas 348/363.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, remetam-se os autos ao TJAL.
Arapiraca, 15 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
15/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2025 12:32
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 10:56
Apensado ao processo
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16/04/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Janaina Silva Pereira Santos (OAB 19987/AL) Processo 0710088-11.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Alves (falecido) - Réu: Banco Pan Sa - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 761024899-4; 2) condenar Banco Pan Sa a restituir em dobro os valores descontados, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, todos atualizados pelos índices da Taxa Selic com dedução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (art. 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar a ré ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação. -
09/04/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
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28/03/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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29/11/2024 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/11/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 14:46
Despacho de Mero Expediente
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05/11/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 17:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2024 10:16
Conclusos para decisão
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08/10/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 18:50
Expedição de Carta.
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24/07/2024 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 10:43
Não Concedida a Medida Liminar
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22/07/2024 21:10
Conclusos para despacho
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22/07/2024 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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